Decreto nº 9.140 de 22/08/2017. Promulga o Acordo de Cooperação entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Helênica em Assuntos Econômicos, Científicos, Tecnológicos e de Inovação, firmado em Atenas, em 3 de abril de 2009.

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 9.140, DE 22 DE AGOSTO DE 2017

Promulga o Acordo de Cooperação entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Helênica em Assuntos Econômicos, Científicos, Tecnológicos e de Inovação, firmado em Atenas, em 3 de abril de 2009. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Acordo de Cooperação entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Helênica em Assuntos Econômicos, Científicos, Tecnológicos e de Inovação foi firmado em Atenas, em 3 de abril de 2009;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 299, de 30 de setembro de 2011; e

Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 6 de novembro de 2011, nos termos do parágrafo 1º de seu Artigo 7;

DECRETA:

Art. 1º

Fica promulgado o Acordo de Cooperação entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Helênica em Assuntos Econômicos, Científicos, Tecnológicos e de Inovação firmado em Atenas, em 3 de abril de 2009, anexo a este Decreto.

Art. 2º

São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Acordo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do artigo 49 da Constituição.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de agosto de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Marcos Jorge Lima

Gilberto Kassab

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.8.2017.

ACORDO DE COOPERAÇÃO ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA REPÚBLICA HELÊNICA EM ASSUNTOS ECONÔMICOS, CIENTÍFICOS, TECNOLÓGICOS E DE INOVAÇÃO

O Governo da República Federativa do Brasil

e

O Governo da República Helênica

(doravante denominados as “Partes”),

Desejando promover o desenvolvimento da cooperação econômica, científica e tecnológica entre si, em áreas de interesse comum, com base na igualdade, reciprocidade e com vistas à obtenção de mútuos benefícios; e

Reconhecendo a importância de medidas de longo prazo para o desenvolvimento exitoso da cooperação e o fortalecimento dos laços entre os dois países em vários níveis e, em particular, no plano dos operadores econômicos,

Chegaram ao seguinte entendimento:

ARTIGO 1
  1. ...

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