Decreto nº 9.142 de 22/08/2017. Extingue a Reserva Nacional de Cobre e seus associados, constituída pelo Decreto nº 89.404, de 24 de fevereiro de 1984, localizada nos Estados do Pará e do Amapá.

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 9.142, DE 22 DE AGOSTO DE 2017

Texto para impressão Extingue a Reserva Nacional de Cobre e seus associados, constituída pelo Decreto nº 89.404, de 24 de fevereiro de 1984, localizada nos Estados do Pará e do Amapá. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Fica extinta a Reserva Nacional de Cobre e seus associados, constituída pelo Decretos nº 89.404, de 24 de fevereiro de 1984, localizada nos Estados do Pará e do Amapá.

Art. 2º

A extinção de que trata o art. 1º não afasta a aplicação de legislação específica sobre proteção da vegetação nativa, unidades de conservação da natureza, terras indígenas e áreas em faixa de fronteira.

Art. 3º

Ficam revogados:

I - o Decreto nº 89.404, de 24 de fevereiro de 1984; e

II - o Decreto nº 92.107, de 10 de dezembro de 1985.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de agosto de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER Fernando Coelho Filho Sergio Westphalen Etchegoyen

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.8.2017.

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