Decreto nº 9.156 de 12/09/2017. Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 2360 (2017), de 21 de junho de 2017, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que renova o regime de sanções aplicável à República Democrática do Congo.

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 9.156, DE 12 DE SETEMBRO DE 2017

Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 2360 (2017), de 21 de junho de 2017, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que renova o regime de sanções aplicável à República Democrática do Congo. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto nº 19.841, de 22 de outubro de 1945, e

Considerando a adoção pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas da Resolução 2360 (2017), de 21 de junho de 2017, que renova o regime de sanções aplicável à República Democrática do Congo,

DECRETA:

Art. 1º

A Resolução 2360 (2017), adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 21 de junho de 2017, anexa a este Decreto, será executada e cumprida integralmente em seus termos.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de setembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República

MICHEL TEMER Aloysio Nunes Ferreira Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.9.2017

Resolução 2360 (2017)

Adotada pelo Conselho de Segurança na sua 7981ª sessão, em 21 de junho de 2017

O Conselho de Segurança,

Recordando suas resoluções anteriores e as declarações de seu Presidente a respeito da República Democrática do Congo (RDC),

Reafirmando seu forte compromisso com a soberania, independência, unidade e integridade territorial da RDC, bem como de todos os Estados da região, e enfatizando a necessidade de respeitar plenamente os princípios de não interferência, boa vizinhança e cooperação regional,

Sublinhando a responsabilidade primária do Governo da RDC de garantir a segurança em seu território e proteger suas populações com respeito ao Estado de Direito, aos Direitos Humanos e ao Direito Internacional Humanitário, incluindo a proteção a crimes contra a humanidade e crimes de guerra,

Tomando nota do relatório intercalar (S/2016/1102) do Painel de Peritos na RDC ("o Painel de Peritos") estabelecido nos termos da Resolução 1533 (2004) e estendido nos termos das resoluções 1807 (2008), 1857 (2008), 1896 (2009), 1952 (2010), 2021 (2011), 2078 (2012), 2136 (2014), 2198 (2015) e 2293 (2016),

Condenando nos termos mais fortes o assassinato de dois membros do Painel de Peritos que estavam monitorando o regime de sanções na região central de Kasaï, expressando sua mais profunda simpatia às famílias das vítimas, aos Governos dos Estados Unidos, Chile e Suécia, bem como ao Painel de Peritos na RDC e ao Secretariado da ONU, e expressando ainda sua preocupação com o status desconhecido dos quatro cidadãos congoleses que os acompanhavam,

Reiterando a necessidade de o Governo da RDC investigar de forma rápida e completa o assassinato dos dois membros do Painel de Peritos e levar os perpetradores à justiça, conclamando o Governo da RDC a cooperar com os inquéritos das Nações Unidas, bem como com as investigações de aplicação da lei que podem vir a ser conduzidas por Suécia e Estados Unidos, de acordo com a legislação nacional da RDC e, neste contexto, acolhendo com satisfação o estabelecimento, por parte do Secretário-Geral, de um Painel de Inquérito da ONU para investigar a morte dos dois peritos e seu compromisso de que as Nações Unidas farão todo o possível para garantir que os perpetradores sejam levados à justiça,

Recordando a importância estratégica da implementação do Acordo-Quadro de Paz, Segurança e Cooperação (PSC) para a RDC e região, e reiterando seu apelo a todos os signatários para que cumpram pronta e plenamente e de boa fé os respectivos compromissos sob esse acordo, a fim de abordar as causas do conflito e pôr fim aos ciclos recorrentes de violência,

Recordando os compromissos assumidos sob o Acordo-Quadro de PSC por todos os Estados da região de não interferir nos assuntos internos dos países vizinhos e de não tolerar, nem prestar assistência ou apoio de qualquer tipo aos grupos armados, e reiterando a sua forte condenação de todo e qualquer apoio interno e externo a grupos armados ativos na região, inclusive através de apoio financeiro, logístico ou militar,

Permanecendo muito preocupada com a situação humanitária e de segurança que continua a afetar gravemente a população civil, expressando profunda preocupação com o aumento recente do número de pessoas deslocadas internamente na RDC, reiterando ainda sua profunda preocupação com as atividades militares em curso de grupos armados estrangeiros e domésticos e o contrabando de recursos naturais congoleses, em particular ouro e marfim, sublinhando a importância de neutralizar todos os grupos armados, incluindo as Forças Democráticas pela Libertação de Ruanda (FDLR), as Forças Democráticas Aliadas (ADF), o Exército de Resistência do Senhor (LRA), e todos os outros grupos armados na RDC, de acordo com a Resolução 2348 (2017),

Condenando a violência testemunhada na região de Kasaï nos últimos meses e expressando sérias preocupações com as alegadas violações e abusos de direitos humanos cometidos na região, reiterando sua séria preocupação com graves violações do Direito Internacional Humanitário cometidas por milícias locais nessa região, com o recrutamento e uso de crianças em conflitos armados em violação ao direito internacional aplicável, bem como com os ataques às forças de segurança da República Democrática do Congo e símbolos da autoridade do Estado, reiterando ainda suas sérias preocupações com os recentes relatos de 42 túmulos comuns e de assassinatos de civis por membros das forças de segurança da República Democrática do Congo, que podem constituir crimes de guerra nos termos do Direito Internacional,

Reiterando a importância e a urgência de investigações rápidas e transparentes sobre as violações do Direito Internacional Humanitário e as violações e abusos dos direitos humanos na região de Kasaï, reiterando ainda sua intenção de acompanhar de perto o progresso das investigações sobre essas violações, incluindo o uso desproporcional da força, que serão conduzidas conjuntamente pelo Governo da RDC, pela MONUSCO e pelo Escritório Conjunto de Direitos Humanos das Nações Unidas na RDC, e em colaboração com a UA, conforme anunciado pelo Governo da RDC, para levar à justiça e responsabilizar todos os responsáveis, e expressando sua expectativa para com os seus resultados,

Condenando os assassinatos brutais de mais de 600 civis na área de Beni desde outubro de 2014, expressando profunda preocupação com a persistente ameaça que os grupos armados representam, em particular a ADF, e a persistência da violência nessa região, expressando preocupação também com os relatórios de colaboração entre elementos das FARDC e grupos armados a nível local, em particular relatórios recentes de oficiais individuais das FARDC, desempenhando papel na insegurança na região do Beni...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT