Decreto nº 9.157 de 12/09/2017. Altera o Decreto nº 8.889, de 26 de outubro de 2016, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Casa Civil da Presidência da República, e remaneja cargos em comissão.

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 9.157, DE 12 DE SETEMBRO DE 2017

Altera o Decreto nº 8.889, de 26 de outubro de 2016, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Casa Civil da Presidência da República, e remaneja cargos em comissão. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - da Casa Civil da Presidência da República para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão: um DAS 102.4; e

II - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Casa Civil da Presidência da República: um DAS 101.4.

Art. 2º

O Anexo II ao Decreto nº 8.889, de 26 de outubro de 2016, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II a este Decreto.

Art. 3º

Os ocupantes do cargo em comissão e da função de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental da Casa Civil da Presidência da República por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor em 19 de setembro de 2017.

Brasília, 12 de setembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER Dyogo Henrique de Oliveira Eliseu Padilha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.9.2017

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO

  1. DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA PARA A SECRETARIA DE GESTÃO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO:

    CÓDIGO DAS-UNITÁRIO DA CC-PR PARA A SEGES/MP QTD. VALOR TOTAL DAS 102.4 3,84 1 3,84 b) DA SECRETARIA DE GESTÃO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO PARA A CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA:

    CÓDIGO DAS-UNITÁRIO DA SEGES/MP PARA A CC-PR QTD. VALOR TOTAL DAS 101.4 3,84 1 3,84 ANEXO II

    (Anexo II ao Decreto nº 8.889, de 26 de outubro de 2016)

    “a) ..........................................................................

    .......................................................................................

    SUBCHEFIA...

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