Decreto nº 9.165 de 09/10/2017. Promulga o Acordo-Quadro de Cooperação nos Domínios da Educação e da Educação Superior entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Áustria, firmado em Brasília, em 11 de março de 2013.

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 9.165, DE 9 DE OUTUBRO DE 2017

Promulga o Acordo-Quadro de Cooperação nos Domínios da Educação e da Educação Superior entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Áustria, firmado em Brasília, em 11 de março de 2013. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Acordo-Quadro de Cooperação nos Domínios da Educação e da Educação Superior entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Áustria foi firmado em Brasília, em 11 de março de 2013;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo-Quadro por meio do Decreto Legislativo nº 83, de 7 de junho de 2017; e

Considerando que o Acordo-Quadro entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 1º de agosto de 2017, nos termos de seu Artigo 7º;

DECRETA:

Art. 1º

Fica promulgado o Acordo-Quadro de Cooperação nos Domínios da Educação e da Educação Superior entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Áustria, firmado em Brasília, em 11 de março de 2013, anexo a este Decreto.

Art. 2º

São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Acordo-Quadro e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de outubro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER Aloysio Nunes Ferreira Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.10.2017

ACORDO-QUADRO DE COOPERAÇÃO NOS DOMÍNIOS DA EDUCAÇÃO E DA EDUCAçãO SUPERIOR ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA REPÚBLICA DA ÁUSTRIA

O Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Áustria (doravante denominados “Partes”),

No intuito de reforçar as relações de amizade entre ambos os países, e

Desejando intensificar contatos no campo da educação e da ciência

Acordam o seguinte:

Artigo 1º
  1. As Partes encorajarão a cooperação direta nos campos do ensino e pesquisa entre suas universidades e instituições científicas, bem como entre suas agências de promoção e mobilidade.

  2. As Partes...

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