Decreto nº 9.166 de 09/10/2017. Promulga o Acordo de Cooperação entre a República Federativa do Brasil e a República de Angola no Domínio da Educação Não Superior e Formação, firmado em Brasília, em 23 de junho de 2010.
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 9.166, DE 9 DE OUTUBRO DE 2017
Promulga o Acordo de Cooperação entre a República Federativa do Brasil e a República de Angola no Domínio da Educação Não Superior e Formação, firmado em Brasília, em 23 de junho de 2010. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Acordo de Cooperação entre a República Federativa do Brasil e a República de Angola no Domínio da Educação Não Superior e Formação foi firmado em Brasília, em 23 de junho de 2010;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 86, de 8 de junho de 2017; e
Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 6 de julho de 2017, nos termos de seu Artigo XI;
DECRETA:
Fica promulgado o Acordo de Cooperação entre a República Federativa do Brasil e a República de Angola no Domínio da Educação Não Superior e Formação, firmado em Brasília, em 23 de junho de 2010, anexo a este Decreto.
São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Acordo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de outubro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
MICHEL TEMER Aloysio Nunes Ferreira Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.10.2017
ACORDO DE COOPERAÇÃO ENTRE A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E A REPÚBLICA DE ANGOLA NO DOMÍNIO DA EDUCAÇÃO NÃO-SUPERIOR E FORMAÇÃO
A República Federativa do Brasil
e
A República de Angola
(doravante denominadas Partes),
Considerando o Acordo de Cooperação Cultural e Científica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular de Angola, assinado, em 11 de junho de 1980, em Luanda;
Desejosos de estreitar e incrementar as relações fraternais de amizade e de cooperação existentes entre os dois países; e
Tendo em conta o especial interesse de que se reveste, para as Partes, a cooperação educacional com base no mútuo benefício e reciprocidade de vantagens,
Acordam o seguinte:
Objeto
O presente Acordo tem como objeto promover, estimular e desenvolver, em regime de reciprocidade, ações no domínio da educação e...
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