Decreto nº 9.166 de 09/10/2017. Promulga o Acordo de Cooperação entre a República Federativa do Brasil e a República de Angola no Domínio da Educação Não Superior e Formação, firmado em Brasília, em 23 de junho de 2010.

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 9.166, DE 9 DE OUTUBRO DE 2017

Promulga o Acordo de Cooperação entre a República Federativa do Brasil e a República de Angola no Domínio da Educação Não Superior e Formação, firmado em Brasília, em 23 de junho de 2010. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Acordo de Cooperação entre a República Federativa do Brasil e a República de Angola no Domínio da Educação Não Superior e Formação foi firmado em Brasília, em 23 de junho de 2010;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 86, de 8 de junho de 2017; e

Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 6 de julho de 2017, nos termos de seu Artigo XI;

DECRETA:

Art. 1º

Fica promulgado o Acordo de Cooperação entre a República Federativa do Brasil e a República de Angola no Domínio da Educação Não Superior e Formação, firmado em Brasília, em 23 de junho de 2010, anexo a este Decreto.

Art. 2º

São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Acordo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de outubro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER Aloysio Nunes Ferreira Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.10.2017

ACORDO DE COOPERAÇÃO ENTRE A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E A REPÚBLICA DE ANGOLA NO DOMÍNIO DA EDUCAÇÃO NÃO-SUPERIOR E FORMAÇÃO

A República Federativa do Brasil

e

A República de Angola

(doravante denominadas “Partes”),

Considerando o Acordo de Cooperação Cultural e Científica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular de Angola, assinado, em 11 de junho de 1980, em Luanda;

Desejosos de estreitar e incrementar as relações fraternais de amizade e de cooperação existentes entre os dois países; e

Tendo em conta o especial interesse de que se reveste, para as Partes, a cooperação educacional com base no mútuo benefício e reciprocidade de vantagens,

Acordam o seguinte:

Artigo I

Objeto

O presente Acordo tem como objeto promover, estimular e desenvolver, em regime de reciprocidade, ações no domínio da educação e...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT