Decreto nº 9.184 de 30/10/2017. Promulga a Decisão Mercosul/CMC/ DEC. nº 12/10, que estabelece a Estrutura do Instituto de Políticas Públicas de Direitos Humanos, aprovada na XXXIX Reunião Ordinária do Conselho do Mercado Comum, em San Juan, em 2 de agosto de 2010.

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 9.184, DE 30 DE OUTUBRO DE 2017

Promulga a Decisão Mercosul/CMC/ DEC. nº 12/10, que estabelece a Estrutura do Instituto de Políticas Públicas de Direitos Humanos, aprovada na XXXIX Reunião Ordinária do Conselho do Mercado Comum, em San Juan, em 2 de agosto de 2010. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que a Decisão Mercosul/CMC/DEC. nº 12/10, que estabelece a Estrutura do Instituto de Políticas Públicas de Direitos Humanos - IPPDH, foi aprovada na XXXIX Reunião Ordinária do Conselho do Mercado Comum - CMC, em San Juan, em 2 de agosto de 2010;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou a Decisão por meio do Decreto Legislativo nº 88, de 14 de junho de 2017; e

Considerando que o Governo brasileiro notificou à Secretaria do Mercosul, em 24 de julho de 2017, o cumprimento de seus requisitos legislativos internos para a entrada em vigor da Decisão, e que esta estrou em vigor, simultaneamente, para os Estados Partes, no plano jurídico externo, em 26 de agosto de 2017;

DECRETA:

Art. 1º

Fica promulgada a Decisão Mercosul/CMC/DEC. nº 12/10, que estabelece a Estrutura do Instituto de Políticas Públicas de Direitos Humanos - IPPDH, aprovada na XXXIX Reunião Ordinária do Conselho do Mercado Comum - CMC, em San Juan, em 2 de agosto de 2010, anexa a este Decreto.

Art. 2º

São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão da Decisão e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de outubro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.10.2017

MERCOSUL/CMC/DEC. Nº 12/10

ESTRUTURA DO INSTITUTO DE POLITICAS PÚBLICAS DE DIREITOS HUMANOS

TENDO EM VISTA: O Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto, as Decisões Nº 40/04, 14/09 e 32/09 do Conselho do Mercado Comum.

CONSIDERANDO:

Que pela Decisão CMC Nº 40/04 foi criada a Reunião de Altas Autoridades na Área de Direitos Humanos e Chancelarias do MERCOSUL (RAADH), com o objetivo de velar pela plena vigência das instituições democráticas e o respeito, a promoção e proteção dos Direitos Humanos e liberdades fundamentais;

Que em seu âmbito foi criado, pela Decisão CMC N° 14/09, o Instituto de Políticas Públicas de Direitos Humanos (IPPDH) com o intuito de contribuir para o fortalecimento do Estado de Direito nos Estados Partes, mediante o desenho e seguimento de políticas públicas em Direitos Humanos, e contribuir para a consolidação dos Direitos Humanos como eixo fundamental da identidade e desenvolvimento do MERCOSUL;

Que é necessário dotar o Instituto de Políticas Públicas de Direitos Humanos (IPPDH) de uma estrutura condizente com o desenvolvimento de seus objetivos; e

Que com vistas a uma rápida entrada em funcionamento do IPPDH, a fim de cumprir com seus objetivos, se faz conveniente estabelecer um período de transição até entrar em vigência o Acordo de Sede do IPPDH e que se tenha dado início à execução do Orçamento para o exercício...

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