Decreto nº 9.196 de 13/11/2017. Altera o Decreto nº 9.052, de 15 de maio de 2017, que dispõe sobre o processo de inventariança do Fundo Nacional de Desenvolvimento

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 9.196, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2017

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 23 da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011,

DECRETA:

Art. 1º

O Decreto nº 9.052, de 15 de maio de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 4º ....................................................................

.........................................................................................

XI - apresentar ao Departamento de Órgãos Extintos e de Gestão de Folha de Pagamento do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão relatórios bimestrais e o relatório final dos atos e fatos do processo de inventariança, inclusive as tomadas e as prestações de contas do extinto FND;

...............................................................................” (NR)

“Art 7º A inventariança deverá ser concluída até 30 de maio de 2018.” (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de novembro de 2017; 196º da...

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