Decreto nº 9.211 de 29/11/2017. Cria a 22ª Brigada de Infantaria de Selva na estrutura do Comando do Exército.

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 9.211, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2017

Cria a 22ª Brigada de Infantaria de Selva na estrutura do Comando do Exército. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Fica criada, na estrutura do Comando do Exército, subordinada ao Comando Militar do Norte e com sede no Município de Macapá, Estado do Amapá, a 22ª Brigada de Infantaria de Selva.

Art. 2º

A 22ª Brigada de Infantaria de Selva será comandada por oficial-general da ativa.

Art. 3º

O Comandante do Exército editará os atos complementares necessários à execução do disposto neste Decreto.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de novembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER Raul Jungmann Dyogo Henrique de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.11.2017

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