Decreto nº 9.216 de 01/12/2017. Altera o Decreto nº 8.005, de 15 de maio de 2013, e o Decreto nº 8.436, de 22 de abril de 2015, para prorrogar o remanejamento de cargos em comissão para o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN.
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 9.216, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2017
Altera o Decreto nº 8.005, de 15 de maio de 2013, e o Decreto nº 8.436, de 22 de abril de 2015, para prorrogar o remanejamento de cargos em comissão para o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea a, da Constituição,
DECRETA:
O Decreto no 8.005, de 15 de maio de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 1º Ficam remanejados, até 9 de janeiro de 2018, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
..................................................................... (NR)
O Decreto no 8.436, de 22 de abril de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Ficam remanejados, até 9 de janeiro de 2018, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
.................................................................. (NR)
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ficam revogados:
I - o Decreto no 8.924, de 30 de novembro de 2016; e
II - o Decreto no 8.966, de 19 de janeiro de 2017.
Brasília, 1º de dezembro de 2017, 196o da Independência e 129o da República.
MICHEL TEMER
Dyogo Henrique de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.12.2017 - Edição extra
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