Decreto nº 9.219 de 04/12/2017. Promulga o Protocolo Alterando a Convenção entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Índia Destinada a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda, celebrada em Nova Delhi, em 26 de abril de 1988, firmado em Brasília, em 15 de outubro de 2013.
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 9.219, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2017
Promulga o Protocolo Alterando a Convenção entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Índia Destinada a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda, celebrada em Nova Delhi, em 26 de abril de 1988, firmado em Brasília, em 15 de outubro de 2013. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Protocolo Alterando a Convenção entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Índia Destinada a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda, celebrada em Nova Delhi, em 26 de abril de 1988, foi firmado em Brasília, em 15 de outubro de 2013;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Protocolo por meio do Decreto Legislativo nº 81, de 25 de maio de 2017; e
Considerando que o Protocolo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 6 de agosto de 2017, nos termos de seu Artigo II;
DECRETA:
Fica promulgado o Protocolo Alterando a Convenção entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Índia Destinada a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda, celebrada em Nova Delhi, em 26 de abril de 1988, firmado em Brasília, em 15 de outubro de 2013, anexo a este Decreto.
São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Protocolo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de dezembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
MICHEL TEMER Aloysio Nunes Ferreira Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.12.2017
PROTOCOLO ALTERANDO A CONVENÇÃO ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA REPÚBLICA DA INDIA DESTINADA A EVITAR A DUPLA TRIBUTAÇÃO E PREVENIR A EVASÃO FISCAL EM MATÉRIA DE IMPOSTOS SOBRE A RENDA, CELEBRADA EM NOVA DELHI, EM 26 DE ABRIL DE 1988
PREÂMBULO
O Governo da República Federativa do Brasil
e
O Governo da República da Índia,
Desejosos de alterar a...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO