Decreto nº 9.222 de 06/12/2017. Altera o Decreto nº 8.983, de 6 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o remanejamento, em caráter temporário, de cargos em comissão para a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 9.222, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2017

Altera o Decreto nº 8.983, de 6 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o remanejamento, em caráter temporário, de cargos em comissão para a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

O Decreto nº 8.983, de 6 de fevereiro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º Ficam remanejados, até 31 de janeiro de 2019, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

..........................................................................” (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de dezembro de 2017; 196o da Independência e 129o da República.

MICHEL TEMER Dyogo Henrique de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.12.2017

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