Decreto nº 9.241 de 15/12/2017. Promulga o Acordo de Cooperação Educacional entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Macedônia, firmado em Brasília, em 22 de abril de 2013.

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 9.241, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017

Promulga o Acordo de Cooperação Educacional entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Macedônia, firmado em Brasília, em 22 de abril de 2013. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Acordo de Cooperação Educacional entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Macedônia foi firmado em Brasília, em 22 de abril de 2013;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 95, de 29 de junho de 2017; e

Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 6 de dezembro de 2017, nos termos de seu Artigo IX;

DECRETA:

Art. 1º

Fica promulgado o Acordo de Cooperação Educacional entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Macedônia, firmado em Brasília, em 22 de abril de 2013, anexo a este Decreto.

Art. 2º

São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Acordo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de dezembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER Aloysio Nunes Ferreira Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.12.2017

ACORDO DE COOPERAÇÃO EDUCACIONAL ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA REPÚBLICA DA MACEDÔNIA

O Governo da República Federativa do Brasil

e

O Governo da República da Macedônia

(doravante denominados "Partes"),

Reconhecendo a importância da cooperação entre ambos os países no plano educacional,

Conscientes de que o acelerado desenvolvimento científico e tecnológico global exige uma nova visão para buscar a excelência de seus recursos humanos, e

No intuito de incrementar a cooperação educacional e interuniversitária entre ambos os países, reforçando a amizade entre o Brasil e a Macedônia,

RESOLVEM celebrar o seguinte Acordo no campo da cooperação educacional:

ARTIGO I

As Partes encorajarão a cooperação em...

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