Decreto nº 9.248 de 22/12/2017. Altera o Decreto nº 8.961, de 16 de janeiro de 2017, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2017.

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 9.248, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2017

Altera o Decreto nº 8.961, de 16 de janeiro de 2017, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2017. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º, § 1º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, no art. 57, § 1º, e no art. 58, § 6º, § 7º e § 12, inciso II, da Lei nº 13.408, de 26 de dezembro de 2016,

DECRETA:

Art. 1º

O Decreto nº 8.961, de 16 de janeiro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 7º ......................................................................

I - ampliar os valores estabelecidos para os órgãos relacionados nos Anexos I e II, até os montantes de R$ 1.332.353.310,00 (um bilhão, trezentos e trinta e dois milhões, trezentos e cinquenta e três mil, trezentos e dez reais) e de R$ 371.913.000,00 (trezentos e setenta e um milhões, novecentos e treze mil reais), respectivamente, para cada Anexo;

.................................................................................” (NR)

Art. 2º

Os Anexos I, II, VII, VIII, X, XI, XII e XIII ao Decreto nº 8.961, de 2017, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII a este Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de dezembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER Henrique Meirelles Dyogo Henrique de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.2017 - Edição extra.

ANEXO I (Anexo I ao Decreto no 8.961, de 16 de janeiro de 2017)

VALORES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO

R$ 1,00 Demais Órgãos PAC Emendas Impositivas Outras Total Individuais Bancada 20000 Presidência da República 27.211.426 92.562.468 26.000.000 2.017.818.809 2.163.592.703 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 0 238.097.802 335.752.242 1.467.169.746 2.041.019.790 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações 545.400.000 19.521.984 0 3.974.682.446 4.539.604.430 25000 Ministério da Fazenda 0 0 0 3.705.095.685 3.705.095.685 26000 Ministério da Educação 227.000.000 196.608.780 171.386.973 22.761.388.524 23.356.384.277 28000 Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços 0 13.711.749 0 884.030.359 897.742.108 30000 Ministério da Justiça e Cidadania 0 95.433.737 270.675.483 4.216.419.026 4.582.528.246 32000 Ministério de Minas e Energia 36.800.000 0 0 488.580.866 525.380.866 35000 Ministério das Relações Exteriores 0 42.801 0 1.337.942.065 1.337.984.866 36000 Ministério da Saúde 790.738.380 3.823.156.747 1.020.852.425 23.368.914.207 29.003.661.759 37000 Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União 0 0 0 87.095.743 87.095.743 39000 Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil 12.366.900.000 740.231 499.507.291 923.055.922 13.790.203.444 40000 Ministério do Trabalho 0 5.934.538 0 685.999.634 691.934.172 42000 Ministério da Cultura 118.926.468 45.967.661 0 541.438.501 706.332.630 44000 Ministério do Meio Ambiente 0 6.067.638 0 725.504.559 731.572.197 47000 Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão 48.700.000 0 0 1.380.640.268 1.429.340.268 51000 Ministério do Esporte 108.520.000 280.452.557 0 846.823.262 1.235.795.819 52000 Ministério da Defesa 5.395.844.989 188.686.182 0 7.444.646.795 13.029.177.966 53000 Ministério da Integração Nacional 2.728.238.586 374.488.471 840.251.339 2.289.107.220 6.232.085.616 54000 Ministério do Turismo 0 178.670.783 0 631.406.180 810.076.963 55000 Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário 28.900.000 64.282.913 0 4.757.220.207 4.850.403.120 56000 Ministério das Cidades 5.758.533.842 1.154.618.588 445.551.906 617.320.385 7.976.024.721 60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 0 0 0 2.721.131 2.721.131 63000 Advocacia-Geral da União 0 0 0 445.364.797 445.364.797 71000 Encargos Financeiros da União 0 0 0 3.237.218.306 3.237.218.306 73000 Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios 0 0 0 12.629.501 12.629.501 74000 Operações Oficiais de Crédito 0 0 0 903.987.388 903.987.388 Reserva para Emendas Impositivas Individuais 663.945.137 663.945.137 Reserva para Emendas Impositivas de Bancada 132.170.757 132.170.757 TOTAL 28.181.713.691 7.442.990.767 3.742.148.415 89.754.221.529 129.121.074.402 ANEXO II (Anexo II ao Decreto no 8.961, de 16 de janeiro de 2017)

LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2017 E AOS RESTOS A PAGAR

R$ mil

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS ATÉ DEZ 20000 Presidência da República 1.959.219 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 1.417.170 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações 4.281.658 25000 Ministério da Fazenda 3.649.304 26000 Ministério da Educação 24.483.656 28000 Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços 928.030 30000 Ministério da Justiça e Cidadania 4.207.629 32000 Ministério de Minas e Energia 468.881 35000 Ministério das Relações Exteriores 1.337.942 36000...

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