Decreto nº 9.250 de 26/12/2017. Altera o Decreto nº 8.852, de 20 de setembro de 2016, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, remaneja cargos em comissão e funções de confiança e transforma funções de confiança.

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 9.250, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2017

Altera o Decreto nº 8.852, de 20 de setembro de 2016, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, remaneja cargos em comissão e funções de confiança e transforma funções de confiança. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:

I - do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:

  1. um DAS 102.5; e

  2. duas FCPE 101.1; e

    II - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento:

  3. quatro DAS 101.2; e

  4. uma FCPE 101.2.

Art. 2º

Ficam transformadas, na forma do Anexo II, nos termos do art. 8º da Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016, as seguintes FCPE: duas FCPE 101.1 em uma FCPE 101.2.

Art. 3º

Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.

Art. 4º

Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas na Estrutura Regimental do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto.

Art. 5º

O Anexo I ao Decreto nº 8.852, de 20 de setembro de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 18. ..................................................................

..................................................................................

III - coordenar e executar, diretamente ou por intermédio de suas unidades descentralizadas, as atividades de defesa agropecuária relativas à importação e à exportação de animais terrestres e aquáticos vivos, de seus produtos e subprodutos, de vegetais, de parte de vegetais, de seus produtos e subprodutos e de insumos agrícolas, pecuários e aquícolas, em locais de fronteiras, portos marítimos e fluviais, aeroportos internacionais e estações aduaneiras especiais;

......................................................................” (NR)

“Art. 21. ...................................................................

...................................................................................

II - programar, coordenar, promover, acompanhar, avaliar e executar, por intermédio de suas unidades descentralizadas, as atividades de inspeção e de fiscalização sanitária e industrial de produtos e derivados de origem animal, inclusive aquícola e pesqueira;

.......................................................................” (NR)

“Art. 39. ..................................................................

..................................................................................

Parágrafo único. Exclui-se do inciso I do caput a execução das atividades e das ações de inspeção e de fiscalização sanitária e industrial de produtos e derivados de origem animal.” (NR)

Art. 6º

O Anexo II ao Decreto nº 8.852, de 2016, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo III a este Decreto.

Art. 7º

Este Decreto entra em vigor em 10 de janeiro de 2018.

Brasília, 26 de dezembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER Blairo Maggi Esteves Pedro Colnago Junior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.2017

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE

CÓDIGO...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT