Decreto nº 9.262 de 09/01/2018. Extingue cargos efetivos vagos e que vierem a vagar dos quadros de pessoal da administração pública federal, e veda abertura de concurso público e provimento de vagas adicionais para os cargos que especifica.

DECRETO Nº 9.262, DE 9 DE JANEIRO DE 2018

Vigência

(Vide Decreto nº 9.314, de 2018)

Extingue cargos efetivos vagos e que vierem a vagar dos quadros de pessoal da administração pública federal, e veda abertura de concurso público e provimento de vagas adicionais para os cargos que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alíneas “a” e “b”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1o

Ficam extintos, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, os seguintes cargos efetivos regidos pela Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990: (Vigência).

I - vagos e que vierem a vagar constantes dos Anexos I e II; e

II - vagos constantes do Anexo III.

Art. 2o

Ficam vedados para os cargos constantes do Anexo IV:

I- a abertura de concurso público; e

II - o provimento de vagas em quantitativo superior ao estabelecido no edital de abertura do concurso público.

Art. 3o

Os órgãos e as entidades da administração pública federal informarão, até 19 de fevereiro de 2018, à Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, os concursos públicos em curso na data de publicação deste Decreto para os cargos constantes do Anexo IV.

Art. 4o

Este Decreto entra em vigor:

I - quanto ao art. 1o, em 21 de março de 2018; e

II - quanto aos demais dispositivos, na data de sua publicação.

Brasília, 9 de janeiro de 2018...

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