Decreto nº 9.275 de 01/02/2018. Altera o Decreto nº 8.365, de 24 de novembro de 2014, para prorrogar o prazo de remanejamento de cargos em comissão e destiná-los à composição da Comissão Especial dos ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima - CEEXT.

DECRETO Nº 9.275, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2018

Altera o Decreto nº 8.365, de 24 de novembro de 2014, para prorrogar o prazo de remanejamento de cargos em comissão e destiná-los à composição da Comissão Especial dos ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima - CEEXT.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

O Decreto nº 8.365, de 24 de novembro de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 24. Ficam remanejados, em caráter temporário, até 2 de fevereiro de 2019, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

...................................................................................................................................

§ 1º Os cargos referidos no caput destinam-se à composição da CEEXT.

§ 2º Para fins do disposto no caput, os ocupantes dos cargos em comissão do Grupo-DAS remanejados em caráter temporário ficam automaticamente exonerados após transcorrido o prazo." (NR)

Art. 2º

Fica revogado o Decreto nº 8.657, de 29 de janeiro de 2016.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de fevereiro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER

Dyogo Henrique de Oliveira

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