Decreto nº 9.279 de 06/02/2018. Cria o Comitê de Desenvolvimento do Programa Espacial Brasileiro.
DECRETO Nº 9.279, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2018
Cria o Comitê de Desenvolvimento do Programa Espacial Brasileiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Fica criado o Comitê de Desenvolvimento do Programa Espacial Brasileiro - CDPEB, com o objetivo de fixar, por meio de resoluções, diretrizes e metas para a potencialização do Programa Espacial Brasileiro e supervisionar a execução das medidas propostas para essa finalidade.
São membros titulares do CDPEB os seguintes Ministros de Estado:
I - Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, que o coordenará;
II - Chefe da Casa Civil da Presidência da República;
III - da Defesa;
IV - das Relações Exteriores;
V - do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; e
VI - da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.
§ 1º Os membros titulares indicarão ao Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República os seus suplentes, que serão os Secretários-Executivos ou servidores ocupantes de cargo de natureza especial do próprio órgão ou de outros órgãos ou entidades vinculados.
§ 2º Em suas ausências ou impedimentos, os membros do CDPEB serão substituídos pelos respectivos suplentes.
§ 3º O CDPEB poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades públicas ou privadas para participar de suas reuniões.
O CDPEB se reunirá, ordinária ou extraordinariamente, por convocação do Coordenador, por meio de Aviso Ministerial.
§ 1º As reuniões do CDPEB ocorrerão, em primeira convocação, com a presença da maioria de seus membros ou, quinze minutos após a hora estabelecida, em segunda convocação, com a presença mínima de dois de seus membros.
§ 2º As deliberações do CDPEB serão aprovadas pela maioria dos membros presentes e o Coordenador, além do voto regular, terá o voto de desempate.
§ 3º A primeira reunião ordinária do CDPEB ocorrerá no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto, e as datas das próximas reuniões ordinárias serão fixadas na reunião anterior.
O CDPEB poderá constituir grupos técnicos com a finalidade de assessorar seus membros em temas específicos relevantes para o Programa Espacial Brasileiro.
Parágrafo único. A composição, o funcionamento e as competências dos grupos técnicos serão...
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