Decreto nº 9.282 de 07/02/2018. Altera o Decreto nº 8.889, de 26 de outubro de 2016, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Casa Civil da Presidência da República, e o Decreto nº 8.955, de 11 de janeiro de 2017, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.
DECRETO Nº 9.282, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2018
Altera o Decreto nº 8.889, de 26 de outubro de 2016, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Casa Civil da Presidência da República, e o Decreto nº 8.955, de 11 de janeiro de 2017, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:
I - do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:
-
um DAS 101.5;
-
oito DAS 101.2;
-
três FCPE 101.4;
-
sete FCPE 101.2;
-
treze FCPE 101.1;
-
uma FCPE 102.2; e
-
quatro FCPE 102.1;
II - da Casa Civil da Presidência da República para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:
-
um DAS 101.4;
-
um DAS 102.4;
-
cinco DAS 102.3;
-
cinco DAS 102.1; e
-
uma FCPE 102.4; e
III - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Casa Civil da Presidência da República:
-
um DAS 101.5;
-
três DAS 101.3;
-
oito DAS 101.2;
-
cinco DAS 101.1;
-
dois DAS 102.5;
-
um DAS 102.2;
-
quatro FCPE 101.4;
-
sete FCPE 101.2;
-
quatorze FCPE 101.1;
-
uma FCPE 102.2; e
-
três FCPE 102.1.
O Anexo I ao Decreto nº 8.955, de 11 de janeiro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º O INCRA é dirigido por um Conselho Diretor, composto pelo Presidente do INCRA, pelos Diretores, pelo Chefe de Gabinete e por um representante da Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário da Casa Civil da Presidência da República.
....................................................................................................................." (NR)
"Art. 22. Aos Diretores, ao Chefe de Gabinete, ao Procurador-Chefe, ao Auditor-Chefe, ao Ouvidor Agrário Nacional, ao Corregedor-Geral, aos Superintendentes Regionais e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades das suas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Presidente do INCRA." (NR)
"Art. 23. Os órgãos descentralizados ficam sujeitos à orientação técnica e normativa das Diretorias, da Procuradoria Federal Especializada, da Ouvidoria Agrária Nacional, da Corregedoria-Geral e da Auditoria Interna." (NR)
O Anexo I ao Decreto nº 8.889, de 26 de outubro de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º...................................................................................................................
I -............................................................................................................................
...............................................................................................................................
-
na assistência técnica e extensão rural aos beneficiários da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais, assim definidos pela Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006;
...............................................................................................................................
-
na...
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