Decreto nº 9.304 de 08/03/2018. Altera o Decreto de 19 de setembro de 2017, que institui o Comitê Gestor do Fundo de Financiamento Estudantil - CGFies e estabelece competência do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação vinculada aos contratos com instituições financeiras no âmbito do Fundo de Financiamento Estudantil - Fies.

DECRETO Nº 9.304, DE 8 DE MARÇO DE 2018

Altera o Decreto de 19 de setembro de 2017, que institui o Comitê Gestor do Fundo de Financiamento Estudantil - CGFies e estabelece competência do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação vinculada aos contratos com instituições financeiras no âmbito do Fundo de Financiamento Estudantil - Fies.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

O Decreto de 19 de setembro de 2017, que institui o Comitê Gestor do Fundo de Financiamento Estudantil - CG-Fies e estabelece competência do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação vinculada aos contratos com instituições financeiras no âmbito do Fundo de Financiamento Estudantil - Fies, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º O CG-Fies terá a seguinte composição:

I - três representantes do Ministério da Educação ou de autarquias a ele vinculadas;

II - dois representantes do Ministério da Fazenda;

III - dois representantes do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;

IV - um representante da Casa Civil da Presidência da República; e

V - um representante do Ministério da Integração Nacional.

...................................................................................................................." (NR)

"Art. 7º ..................................................................................................................

..............................................................................................................................

III - ........................................................................................................................

..............................................................................................................................

  1. as condições da garantia obrigatória do FG-Fies para o estudante, de forma exclusiva ou concomitante com as garantias dadas pelo estudante financiado ou pela entidade mantenedora da instituição de ensino;

    ..............................................................................................................................

  2. as regras e as condições aplicadas ao aproveitamento dos descontos...

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