Decreto nº 9.320 de 27/03/2018. Altera o Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Saúde, remaneja cargos em comissão e funções de confiança e transforma cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS.

DECRETO Nº 9.320, DE 27 DE MARÇO DE 2018

Altera o Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Saúde, remaneja cargos em comissão e funções de confiança e transforma cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:

I - do Ministério da Saúde para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:

  1. sete DAS 101.3;

  2. dezessete DAS 101.2;

  3. um DAS 102.3;

  4. um DAS 102.2; e

  5. uma FCPE 102.1; e

    II - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério da Saúde:

  6. vinte e seis DAS 101.4; e

  7. uma FCPE 101.1.

Art. 2º

Os ocupantes dos cargos em comissão e da função de confiança que deixam de existir na estrutura regimental do Ministério da Saúde por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensado.

Art. 3º

Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas na Estrutura Regimental do Ministério da Saúde deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto.

Parágrafo único. O Ministro de Estado da Saúde publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, a relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.

Art. 4º

O Anexo II ao Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.

Art. 5º

Ficam transformados, na forma do Anexo III, em vinte e um DAS-4, nos termos do art. 8º da Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016, os seguintes cargos em comissão do Grupo-DAS:

I - dez DAS-3;

II - vinte e um DAS-2; e

III - trinta e três DAS-1.

Art. 6º

O Anexo I ao Decreto nº 8.901, de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4º ..................................................................................................................

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