Decreto nº 9.323 de 29/03/2018. Altera o Decreto nº 9.276, de 2 de fevereiro de 2018, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2018.

DECRETO Nº 9.323, DE 29 DE MARÇO DE 2018

Altera o Decreto nº 9.276, de 2 de fevereiro de 2018, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2018.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 55, § 1º, e no art. 152, § 1º e § 2º, da Lei nº 13.473, de 8 de agosto de 2017,

DECRETA:

Art. 1º

O Decreto nº 9.276, de 2 de fevereiro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 8º...................................................................................................................................

I - ampliar os limites estabelecidos para os órgãos relacionados no Anexo I, até o valor de R$ 17.146.642.780,00 (dezessete bilhões, cento e quarenta e seis milhões, seiscentos e quarenta e dois mil, setecentos e oitenta reais), e nos Anexos II a V e XIV, até o valor de R$ 26.015.247.000,00 (vinte e seis bilhões, quinze milhões, duzentos e quarenta e sete mil reais);

....................................................................................................................................." (NR)

Art. 2º

Os Anexos I, II, III, IV, V, VI, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVII e XVIII ao Decreto nº 9.276, de 2018, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV e XVI a este Decreto.

Art. 3º

As seguintes despesas ficam incluídas na listagem a que se refere a Seção I do Anexo III da Lei nº 13.473, de 8 de agosto de 2017, na forma do §1º do art. 152 da referida Lei:

I - Despesas do Fundo Penitenciário Nacional - Funpen (Lei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994 e ADPF 347/DF, de 2015);

II - Pagamento de Indenização às Concessionárias de Energia Elétrica pelos Investimentos Vinculados a Bens Reversíveis ainda não Amortizados ou não Depreciados (Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013); e

III - Financiamento de Campanha Eleitoral (Lei nº...

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