Decreto nº 9.328 de 03/04/2018. Institui a Estratégia Brasil Amigo da Pessoa Idosa.
DECRETO Nº 9.328, DE 3 DE ABRIL DE 2018
Institui a Estratégia Brasil Amigo da Pessoa Idosa.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Fica instituída a Estratégia Brasil Amigo da Pessoa Idosa para incentivar as comunidades e as cidades a promoverem ações destinadas ao envelhecimento ativo, saudável, sustentável e cidadão da população, principalmente das pessoas mais vulneráveis.
A Estratégia Brasil Amigo da Pessoa Idosa tem como diretrizes:
I - o protagonismo da pessoa idosa;
II - o foco na população idosa, prioritariamente a inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo federal;
III - a orientação por políticas públicas destinadas ao envelhecimento populacional e a efetivação da política nacional do idoso, prevista na Lei nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994, e do Estatuto do Idoso, instituído pela Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003;
IV - o fortalecimento dos serviços públicos destinados à pessoa idosa, no âmbito das políticas de assistência social, de saúde, de desenvolvimento urbano, de direitos humanos, de educação e de comunicação; e
V - a intersetorialidade e a interinstitucionalidade, mediante a atuação conjunta de órgãos e entidades públicas e privadas e organismos internacionais na abordagem do envelhecimento e da pessoa idosa.
Para os fins do disposto neste Decreto, considera-se:
I - envelhecimento ativo - o processo de melhoria das condições de saúde, da participação e da segurança, de modo a melhorar a qualidade de vida durante o envelhecimento;
II - envelhecimento saudável - o processo de desenvolvimento e manutenção da capacidade funcional que permite o bem-estar da pessoa idosa;
III - envelhecimento cidadão - aquele em que há o exercício de direitos civis, políticos e sociais;
IV - envelhecimento sustentável - o que garante o bem-estar da pessoa idosa quanto a direitos, renda, saúde, atividades, respeito e, quanto à sociedade, nos aspectos de produção, convivência intergeracional e harmonia com o amplo conceito de desenvolvimento econômico; e
V - comunidade e cidade amiga das pessoas idosas – aquela que estimula o envelhecimento ativo ao propiciar oportunidades para a melhoria da saúde, da participação e da segurança, de forma a...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO