Decreto nº 9.330 de 05/04/2018. Transfere a Secretaria Especial da Aquicultura e da Pesca da Presidência da República para a Secretaria-Geral da Presidência da República, remaneja cargos em comissão e funções de confiança, substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores ¿ DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE e altera o Decreto nº 9.038, de 26 de abril de 2017, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria-Geral da Presidência da República.

DECRETO Nº 9.330, DE 5 DE ABRIL DE 2018

Transfere a Secretaria Especial da Aquicultura e da Pesca da Presidência da República para a Secretaria-Geral da Presidência da República, remaneja cargos em comissão e funções de confiança, substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE e altera o Decreto nº 9.038, de 26 de abril de 2017, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria-Geral da Presidência da República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

A Secretaria Especial da Aquicultura e da Pesca da Presidência da República fica transferida para a Secretaria-Geral da Presidência da República.

Parágrafo único. O Anexo VI ao Decreto nº 9.038, de 26 de abril de 2017, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo I a este Decreto.

Art. 2º

Ficam remanejados, na forma do Anexo II, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE e Funções Gratificadas - FG:

I - da estrutura da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, constante do Decreto nº 8.917, de 29 de novembro de 2016, para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:

  1. um DAS 101.6;

  2. três DAS 101.5;

  3. cinco DAS 101.4;

  4. trinta e seis DAS 101.3;

  5. sessenta e sete DAS 101.2;

  6. dez DAS 101.1;

  7. um DAS 102.2;

  8. sete DAS 102.1;

  9. uma FCPE 101.3;

  10. uma FCPE 101.2;

  11. quatorze FCPE 101.1;

  12. uma FCPE 102.4;

  13. uma FCPE 102.3;

  14. uma FCPE 102.2;

  15. onze FG-1;

  16. treze FG-2; e

  17. três FG-3; e

    II - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Secretaria-Geral da Presidência da República:

  18. um DAS 101.6;

  19. três DAS 101.5;

  20. oito DAS 101.4;

  21. trinta e nove DAS 101.3;

  22. cinquenta e dois DAS 101.2;

  23. treze DAS 101.1;

  24. um DAS 102.3;

  25. dois DAS 102.2;

  26. oito DAS 102.1;

  27. uma FCPE 101.3;

  28. três FCPE 101.2;

  29. oito FCPE 101.1;

  30. uma FCPE 102.4;

  31. uma FCPE 102.3;

  32. uma FCPE 102.2;

  33. doze FG-1;

  34. treze FG-2; e

  35. três FG-3.

Art. 3º

Ficam extintos dois cargos em comissão do Grupo-DAS, conforme demonstrado no Anexo III, em cumprimento à Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016.

Parágrafo único. Os cargos a que se refere o caput ficam substituídos por duas FCPE 101.2, observado o disposto no art. 2º da Lei nº 13.346, de 2016, e conforme demonstrado no Anexo III.

Art. 4º

Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança não transferidos para a Estrutura Regimental da Secretaria-Geral da Presidência da República por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.

Art. 5º

Os apostilamentos decorrentes das alterações na Estrutura Regimental da Secretaria-Geral da Presidência da República deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto.

Parágrafo único. O Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo I, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.

Art. 6º

O Anexo V ao Decreto nº 9.038, de 26 de abril de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º...................................................................................................................

...............................................................................................................................

XVIII - na implementação de políticas e ações voltadas à ampliação das oportunidades de investimento e emprego e da infraestrutura pública;

XIX - na coordenação, monitoramento, avaliação e supervisão das ações do Programa de Parcerias de Investimentos - PPI e no apoio às ações setoriais necessárias à sua execução; e

XX - no exercício das competências relativas às atividades aquícola e pesqueira.” (NR)

“Art. 2º...................................................................................................................

...............................................................................................................................

II -...........................................................................................................................

...............................................................................................................................

  1. Secretaria Especial da Aquicultura e da Pesca:

    1. Gabinete;

    2. Coordenação-Geral de Gestão de Processos Internos;

    3. Coordenação-Geral de Planejamento, Orçamento e...

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