Decreto nº 9.333 de 05/04/2018. Cria a Reserva Extrativista Itapetininga, localizada no Município de Bequimão, Estado do Maranhão.

DECRETO Nº 9.333, DE 5 DE ABRIL DE 2018

Cria a Reserva Extrativista Itapetininga, localizada no Município de Bequimão, Estado do Maranhão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 225, § 1º, inciso III, da Constituição, e nos art. 18 e art. 22 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e de acordo com o que consta do Processo nº 02070.004691/2010-01 do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes,

DECRETA:

Art. 1º

Fica criada a Reserva Extrativista Itapetininga, localizada no Município de Bequimão, Estado do Maranhão, com os objetivos de:

I - proteger os recursos naturais necessários à subsistência de populações tradicionais extrativistas da região, com respeito e valorização de seu conhecimento e de sua cultura para promovê-las social e economicamente;

II - conservar os bens e os serviços ambientais costeiros prestados pelos manguezais e recursos hídricos associados; e

III - contribuir para a recuperação dos recursos biológicos, para a sustentabilidade das atividades pesqueiras e extrativistas de subsistência e de pequena escala e para o fomento ao ecoturismo de base comunitária.

Art. 2º

A Reserva Extrativista Itapetininga, com aproximadamente 16.294 hectares, tem seus limites descritos a partir das cartas topográficas rasterizadas em escala 1:100.000, MI 0494 Guimarães (SA-23-Z-A-I), editadas pela Diretoria do Serviço Geográfico do Exército Brasileiro, em 1980, no Datum SAD69, projeção UTM, fuso 23, transformadas digitalmente para o Datum WGS1984, e das imagens Rapideye 2338016, de 15 de outubro de 2011, e 2337916, de 6 de outubro de 2012, disponibilizadas pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, em coordenada projetada UTM 23sul, Datum WGS84, compatível com o Datum SIRGAS2000.

§ 1º Inicia-se a descrição do perímetro no ponto 1, de coordenadas planas aproximadas - c.p.a. N=526798 e E=9750007, localizado à margem direita do Rio Bizal na sua confluência com o Rio Pericumã; deste, segue em linha reta até o ponto 2, de c.p.a. N=527085 e E=9749993, localizado à margem esquerda do referido Rio; deste, segue a jusante pela margem esquerda do Rio Pericumã até o ponto 3, de c.p.a. N=535356 e E=9748803, localizado à margem esquerda da Baía do Cumã; deste, segue em linha reta até o ponto 4, de c.p.a. N=540273 e E=9748655, localizado no Rio Itapetininga e acompanhando com o limite dos Municípios de Alcântara e Bequimão; deste, segue a montante pelo talvegue do referido Rio e acompanhando com o limite municipal até o ponto 5, de c.p.a. N=537077 e E=9740945, localizado no Rio Raimundo do Sul; deste, segue a montante pelo talvegue do referido Rio e acompanhando com o limite municipal até o ponto 6, de c.p.a. N=539172 e E=9737041; deste, segue em linha reta até o ponto 7, de c.p.a. N=538870 e E=9737014, localizado à margem direita de afluente sem denominação da margem esquerda do Rio Raimundo do Sul; deste, segue pela margem direita do referido afluente até...

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