Decreto nº 9.336 de 05/04/2018. Cria o Parque Nacional do Boqueirão da Onça, localizado nos Municípios de Sento Sé, Juazeiro, Sobradinho e Campo Formoso, Estado da Bahia.

DECRETO Nº 9.336, DE 5 DE ABRIL DE 2018

Cria o Parque Nacional do Boqueirão da Onça, localizado nos Municípios de Sento Sé, Juazeiro, Sobradinho e Campo Formoso, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 225, § 1º, inciso III, da Constituição, e nos art. 11 e art. 22 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e de acordo com o que consta do Processo nº 02001.007934/2002-68 do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes,

DECRETA:

Art. 1º

Fica criado o Parque Nacional do Boqueirão da Onça, localizado nos Municípios de Sento Sé, Juazeiro, Sobradinho e Campo Formoso, Estado da Bahia, com os objetivos de:

I - proteger a diversidade biológica e os ambientes naturais, a flora e a fauna da caatinga, incluídas as transições altitudinais;

II - garantir a manutenção de populações viáveis de espécies ameaçadas de extinção, raras ou endêmicas que ocorrem na região, tais como a onça-pintada (Panthera onca), a arara-azul-de-lear (Anodorhynchus leari) e o tatu-bola (Tolypeutes tricinctus);

III - proteger as formações cársticas e os sítios paleontológicos e arqueológicos associados;

IV - proteger e promover a recuperação das formações vegetacionais da área e preservar e valorizar as paisagens naturais e as belezas cênicas; e

V - proporcionar o desenvolvimento de atividades de recreação em contato com a natureza e do turismo ecológico.

Art. 2º

O Parque Nacional do Boqueirão da Onça, com aproximadamente 347.557 hectares, tem seus limites descritos a partir das ortofotos digitais na escala 1:25.000, Datum SIRGAS 2000, elaboradas pela Diretoria do Serviço Geográfico do Exército Brasileiro para a Superintendência de Estudos Econômicos e Sociais do Governo do Estado da Bahia e que cobrem os Mis 1587-4, 1588-3, 1588-4, 1589-2, 1589-4, 1590-1, 1590-2, 1590-3, 1590-4, 1656-2, 1657-1, 1657-2, 1657-3, 1657-4, 1658-1, 1658-2, 1658-3, 1658-4, 1659-1, 1659-3, 1723-2 e 1723-4, além das cartas topográficas SC-24-V-C-VI (Campo dos Cavalos), SC-24-N-1 (Brejão da Caatinga), SC-24-Y-A-II (Delfino), SC-24-Y-A-I (Amaniú), SC-24-Y-A-IV (Camirim), SC-23-Z-B-III (Pilão Arcado), SC-24-V-C-IV (Tombador), e SC-24-V-C-V (Serra do Brejinho), na escala 1:100.000, digitalizadas e reprojetadas para o Datum SIRGAS 2000, produzidas pela Diretoria do Serviço Geográfico do Exército Brasileiro e pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

§ 1º Inicia-se a descrição do perímetro no ponto 1, de coordenadas geográficas aproximadas - c.g.a. 40º 44' 25.77" W e 9º 42' 49.72" S, localizado no talvegue do Riacho Língua de Vaca; deste, segue por linhas retas passando pelos pontos: ponto 2 de c.g.a. 40º 46' 24.32" W e 9º 44' 32.07" S, ponto 3 de c.g.a. 40º 49' 29.81" W e 9º 45' 43.17" S, ponto 4 de c.g.a. 40º 54' 37.91" W e 9º 46' 33.76" S, ponto 5 de c.g.a. 40º 54' 36.39" W e 9º 48' 8.49" S, ponto 6 de c.g.a. 40º 55' 31.17" W e 9º 48' 28.37" S, até atingir o ponto 7 de c.g.a. 40º 55' 25.09" W e 9º 49' 11.47" S, situado no talvegue do Riacho das Tocas; deste, segue por linhas retas passando pelos pontos: ponto 8 de c.g.a. 40º 55' 47.33" W e 9º 49' 34.85" S, ponto 9 de c.g.a. 40º 55' 58.68" W e 9º 49' 56.41" S, ponto 10 de c.g.a. 40º 56' 2.96" W e 9º 50' 16.43" S, ponto 11 de c.g.a. 40º 56' 7.17" W e 9º 50' 22.13" S, ponto 12 de c.g.a. 40º 56' 19.52" W e 9º 50' 26.28" S, ponto 13 de c.g.a. 40º 56' 33.13" W e 9º 50' 19.43" S, ponto 14 de c.g.a. 40º 57' 17.65" W e 9º 50' 9.64" S, ponto 15 de c.g.a. 40º 57' 24.97" W e 9º 50' 0.05" S, ponto 16 de c.g.a. 40º 57' 36.15" W e 9º 49' 52.35" S, ponto 17 de c.g.a. 40º 57' 48.01" W e 9º 49' 51.65" S, ponto 18 de c.g.a. 40º 58' 55.47" W e 9º 50' 18.11" S, até atingir o ponto 19 de c.g.a. 40º 59' 14.22" W e 9º 50' 29.78" S, situado no talvegue do Riacho Grande; deste, segue em linha reta subindo a Serra de São Francisco até o ponto 20 de c.g.a. 40º 57' 31.53" W e 9º 53' 45.64" S; deste, segue por linhas retas, acompanhando a Serra de São Francisco, passando pelos pontos: ponto 21 de c.g.a. 40º 58' 56.75" W e 9º 54' 14.86" S, ponto 22 de c.g.a. 41º 2' 2.70" W e 9º 56' 6.61" S, ponto 23 de c.g.a. 41º 7' 8.31" W e 9º 58' 6.18" S, até atingir o ponto 24 de c.g.a. 41º 8' 39.55" W e 9º 58' 40.29" S, situado em um afluente sem denominação da margem esquerda do Riacho do Escurial; deste, segue por linhas retas passando pelos pontos: ponto 25 de c.g.a. 41º 9' 48.95" W e 9º 58' 26.54" S, ponto 26 de c.g.a. 41º 11' 34.87" W e 9º 59' 14.60" S, ponto 27 de c.g.a. 41º 12' 26.78" W e 9º 59' 55.48" S, ponto 28 de c.g.a. 41º 12' 48.49" W e 10º 0' 25.95" S, ponto 29 de c.g.a. 41º 13' 43.20" W e 10º 1' 13.78" S, ponto 30 de c.g.a. 41º 15' 6.29" W e 10º 2' 12.88" S, ponto 31 de c.g.a. 41º 15' 13.38" W e 10º 1' 8.30" S, ponto 32 de c.g.a. 41º 15' 35.74" W e 10º 1' 6.08" S, ponto 33 de c.g.a. 41º 15' 43.61" W e 10º 0' 36.07" S, até atingir o ponto 34 de c.g.a. 41º 15' 44.71" W e 10º 0' 14.25" S, situado na cabeceira de um afluente sem denominação da margem direita do Riacho do Angelim; deste, segue por linhas retas passando pelos pontos: ponto 35 de c.g.a. 41º 16' 39.91" W e 9º 59' 44.36" S, ponto 36 de c.g.a. 41º 16' 50.16" W e 9º 59' 20.07" S, ponto 37 de c.g.a. 41º 17' 16.37" W e 9º 58' 50.50" S, ponto 38 de c.g.a. 41º 17' 54.13" W e 9º 58' 51.46" S, ponto 39 de c.g.a. 41º 18' 50.39" W e 10º 0' 40.93" S, ponto 40 de c.g.a. 41º 19' 2.62" W e 10º 0' 46.70" S, até atingir o ponto 41 de c.g.a. 41º 19' 24.33" W e 10º 0' 41.99" S, situado na cabeceira de outro afluente sem denominação da margem direita do Riacho do Angelim; deste, segue por linhas retas passando pelo ponto 42 de c.g.a. 41º 20' 34.82" W e 10º 1' 8.66" S, até atingir o ponto 43 de c.g.a. 41º 20' 38.11" W e 10º 1' 18.04" S, situado na cabeceira de outro afluente sem denominação da margem direita do Riacho do Angelim; deste, segue a jusante pelo talvegue do referido afluente passando pelo ponto 44 de c.g.a. 41º 21' 3.09" W e 10º 1' 30.70" S, até atingir o ponto 45 de c.g.a. 41º 21' 8.66" W e 10º 1' 39.75" S; deste, segue em linha reta até o ponto 46 de c.g.a. 41º 20' 16.88" W e 10º 2' 38.81" S, situado no talvegue do Riacho do Angelim, nas proximidades da localidade do Limoeiro; deste, segue por linhas retas passando pelos pontos: ponto 47 de c.g.a. 41º 19' 48.20" W e 10º 2' 49.79" S, ponto 48 de c.g.a. 41º 19' 39.41" W e 10º 2' 40.56" S, ponto 49 de c.g.a. 41º 19' 27.71" W e 10º 2' 41.78" S, ponto 50 de c.g.a. 41º 18' 56.58" W e 10º 2' 33.03" S, até atingir o ponto 51 de c.g.a. 41º 18' 52.02" W e 10º 2' 39.86" S, situado na confluência do Riacho do Angelim com um afluente da margem esquerda sem denominação; deste, segue a montante pelo talvegue do referido afluente até uma de suas cabeceiras no ponto 52 de c.g.a. 41º 18' 32.03" W e 10º 3' 31.72" S; deste, segue por linhas retas passando pelos pontos: ponto 53 de c.g.a. 41º 18' 41.20" W e 10º 3' 33.52" S, ponto 54 de c.g.a. 41º 19' 12.74" W e 10º 3' 23.88" S, ponto 55 de c.g.a. 41º 19' 26.11" W e 10º 3' 30.39" S, ponto 56 de c.g.a. 41º 19' 28.85" W e 10º 3' 49.92" S, ponto 57 de c.g.a. 41º 19' 11.62" W e 10º 4' 4.76" S, ponto 58 de c.g.a. 41º 19' 37.41" W e 10º 4' 38.29" S, ponto 59 de c.g.a. 41º 20' 5.31" W e 10º 4' 36.62" S, ponto 60 de c.g.a. 41º 20' 17.89" W e 10º 4' 27.81" S, ponto 61 de c.g.a. 41º 20' 28.71" W e 10º 4' 35.61" S, até atingir o ponto 62 de c.g.a. 41º 20' 51.38" W e 10º 4' 56.27" S, situado no talvegue da Grota do Oiti; deste, segue a jusante pelo talvegue da referida Grota até o ponto 63 de c.g.a. 41º 21' 12.08" W e 10º 4' 57.83" S; deste, segue por linhas retas passando pelos pontos: ponto 64 de c.g.a. 41º 21' 19.25" W e 10º 5' 3.46" S, ponto 65 de c.g.a. 41º 21' 50.44" W e 10º 5' 56.43" S, ponto 66 de c.g.a. 41º 21' 45.54" W e 10º 6' 32.28" S, até atingir o ponto 67 de c.g.a. 41º 22' 35.11" W e 10º 7' 28.40" S, situado na margem esquerda do Riacho Bazuá; deste, segue por linhas retas passando pelos pontos: ponto 68 de c.g.a. 41º 23' 0.18" W e 10º 6' 33.53"...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT