Decreto nº 9.340 de 05/04/2018. Cria a Reserva Extrativista da Baía do Tubarão, localizada nos Municípios de Icatú e Humberto de Campos, Estado do Maranhão.

DECRETO Nº 9.340, DE 5 DE ABRIL DE 2018

Cria a Reserva Extrativista da Baía do Tubarão, localizada nos Municípios de Icatú e Humberto de Campos, Estado do Maranhão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 225, § 1º, inciso III, da Constituição, nos art. 18 e art. 22 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e de acordo com o que consta do Processo nº 02000.003303/2018-47 do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes e do Processo nº 02000.200031/2017-41,

DECRETA:

Art. 1º

Fica criada a Reserva Extrativista da Baía do Tubarão, localizada nos Municípios de Icatú e Humberto de Campos, Estado do Maranhão, com os objetivos de:

I - proteger os recursos naturais necessários à subsistência de populações tradicionais extrativistas da região, com respeito e valorização de seu conhecimento e de sua cultura para promovê-las social e economicamente;

II - conservar os bens e os serviços ambientais costeiros prestados pelos manguezais e recursos hídricos associados; e

III - contribuir para a recuperação dos recursos biológicos, para a sustentabilidade das atividades pesqueiras e extrativistas de subsistência e de pequena escala e para o fomento ao ecoturismo de base comunitária.

Art. 2º

A Reserva Extrativista da Baía do Tubarão, com 223.917 hectares, tem seus limites descritos a partir das cartas topográficas rasterizadas em escala 1:100.000, MI 0494 Guimarães (SA-23-Z-A-I), editadas pela Diretoria do Serviço Geográfico do Exército Brasileiro, em 1980, no Datum SAD69, projeção UTM, fuso 23, transformadas digitalmente para o Datum WGS1984, e das as imagens Rapideye 2338016, de 15 de outubro de 2011, e 2337916, de 6 de outubro de 2012, disponibilizadas pelo Instituto Chico Mendes da Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, em coordenada projetada UTM 23sul, Datum WGS84, compatível com o Datum SIRGAS2000.

§1º Inicia-se a descrição do perímetro no ponto 1 de coordenadas planas aproximadas -c.p.a. E: 624390 e N: 9760655, situado no Oceano Atlântico; deste, segue por linha reta até o ponto 2 de c.p.a. E: 661675 e N: 9760540, situado no Oceano Atlântico; deste, segue por linha reta até o ponto 3 de c.p.a. E: 664161 e N: 9738083, situado na costa da Ilha Rosário; deste, segue acompanhando a costa da Ilha do Rosário em direção Oeste até o ponto 4 de c.p.a. E: 662712 e N: 9734005, situado na costa da Ilha Rosário; deste, segue em linha reta até o ponto 5 de c.p.a. E: 665347 e N: 9731879, situado na costa de Ilha Carnaubeiras; deste, segue por linhas retas passando pelo ponto 6 de c.p.a. E: 670218 e N: 9723543 e pelo ponto 7 de c.p.a. E: 671138 e N: 9722825, situado à margem esquerda do Rio Periá; deste, segue a montante pela margem esquerda do Rio Periá, até o ponto 8 de c.p.a. E: 670968 e N: 9713943; deste, segue por linhas retas, acompanhando o limite do mangue, passando pelos ponto 9 de c.p.a. E: 670938 e N: 9714211, pelo ponto 10 de c.p.a. E: 670866 e N: 9714401, pelo ponto 11 de c.p.a. E: 670792 e N: 9714469, pelo ponto 12 de c.p.a. E: 670691 e N: 9714494, pelo ponto 13 de c.p.a. E: 670659 e N: 9714608, pelo ponto 14 de c.p.a. E: 670768 e N: 9714859, pelo ponto 15 de c.p.a. E: 670872 e N: 9714931, pelo ponto 16 de c.p.a. E: 670874 e N: 9714932, pelo ponto 17 de c.p.a. E: 670782 e N: 9715192, pelo ponto 18 de c.p.a. E: 670589 e N: 9715322, pelo ponto 19 de c.p.a. E: 670379 e N: 9715349, pelo ponto 20 de c.p.a. E: 670268 e N: 9715452, pelo ponto 21 de c.p.a. E: 670268 e N: 9715625, pelo ponto 22 de c.p.a. E: 670325 e N: 9715712, pelo ponto 23 de c.p.a. E: 670541 e N: 9715737, pelo ponto 24 de c.p.a. E: 670523 e N: 9715854, pelo ponto 25 de c.p.a. E: 670475 e N: 9715878, pelo ponto 26 de cp.a. E: 670517 e N: 9716098, pelo ponto 27 de c.p.a. E: 670451 e N: 9716212, pelo ponto 28 de c.p.a. E: 670316 e N: 9716190, pelo ponto 29 de c.p.a. E: 670316 e N: 9716125, pelo ponto 30 de c.p.a. E: 670157 e N: 9715960, pelo ponto 31 de c.p.a. E: 670052 e N: 9715648, pelo ponto 32 de c.p.a. E: 669952 e N: 9715572, pelo ponto 33 de c.p.a. E: 670010 e N: 9715532, pelo ponto 34 de c.p.a. E: 670017 e N: 9715493, pelo ponto 35 de c.p.a. E: 670001 e N: 9715472, pelo ponto 36 de c.p.a. E: 669943 e N: 9715468, pelo ponto 37 de c.p.a. E: 669861 e N: 9715534, pelo ponto 38 de c.p.a. E: 669434 e N: 9715258, pelo ponto 39 de c.p.a. E: 669434 e N: 9715124, até atingir o ponto 40 de c.p.a. E: 669345 e N: 9714972, situado em afluente sem denominação da margem esquerda do Rio Carneiras; deste, segue por linhas retas, acompanhando o limite do mangue, passando pelo ponto 41 de c.p.a. E: 669243 e N: 9714854, pelo ponto 42 de c.p.a. E: 668942 e N: 9715093, pelo ponto 43 de c.p.a. E: 669117 e N: 9715323, pelo ponto 44 de c.p.a. E: 669234 e N: 9715397, pelo ponto 45 de c.p.a. E: 669245 e N: 9715648, pelo ponto 46 de c.p.a. E: 669196 e N: 9715724, pelo ponto 47 de c.p.a. E: 669069 e N: 9715740, pelo ponto 48 de c.p.a. E: 669385 e N: 9716050, pelo ponto 49 de c.p.a. E: 669156 e N: 9716284, pelo ponto 50 de c.p.a. E: 668987 e N: 9716305, pelo ponto 51 de c.p.a. E: 668682 e N: 9716227, pelo ponto 52 de c.p.a. E: 668637 e N: 9716106, pelo ponto 53 de c.p.a. E: 668479 e N: 9716092, pelo ponto 54 de c.p.a. E: 668424 e N: 9716224, pelo ponto 55 de c.p.a. E: 667945 e N: 9716096, pelo ponto 56 de c.p.a. E: 667726 e N: 9716071, pelo ponto 57 de c.p.a. E: 667378 e N: 9715981, pelo ponto 58 de c.p.a. E: 667279 e N: 9715985, pelo ponto 59 de c.p.a. E: 667327 e N: 9716087, pelo ponto 60 de c.p.a. E: 667486 e N: 9716245, pelo ponto 61 de c.p.a. E: 667735 e N: 9716327, pelo ponto 62 de c.p.a. E: 667894 e N: 9716594, pelo ponto 63 de c.p.a. E: 667815 e N: 9716691, pelo ponto 64 de c.p.a. E: 667571 e N: 9716483, pelo ponto 65 de c.p.a. E: 667171 e N: 9716494, pelo ponto 66 de c.p.a. E: 667302 e N: 9716768, até atingir o ponto 67 de c.p.a. E: 667626 e N: 9716984, situado em afluente sem denominação da margem direita do Rio São Pedro; deste, segue por linhas retas, acompanhando o limite do mangue, passando pelo ponto 68 de c.p.a. E: 667732 e N: 9717397, pelo ponto 69 de c.p.a. E: 667700 e N: 9717519, pelo ponto 70 de c.p.a. E: 667464 e N: 9717370, pelo ponto 71 de c.p.a. E: 667164 e N: 9717225, pelo ponto 72 de c.p.a. E: 666927 e N: 9716921, pelo ponto 73 de c.p.a. E: 666806 e N: 9716951, pelo ponto 74 de c.p.a. E: 666722 e N: 9717021, pelo ponto 75 de c.p.a. E: 666625 e N: 9717004, pelo ponto 76 de c.p.a. E: 666462 e N: 9716831, pelo ponto 77 de c.p.a. E: 666194 e N: 9716880, pelo ponto 78 de c.p.a. E: 665909 e N: 9716804, pelo ponto 79 de c.p.a. E: 665655 e N: 9716536, pelo ponto 80 de c.p.a. E: 665532 e N: 9716509, pelo ponto 81 de c.p.a. E: 665390 e N: 9716720, pelo ponto 82 de c.p.a. E: 665190 e N: 9716603, pelo ponto 83 de c.p.a. E: 664515 e N: 9716699, pelo ponto 84 de c.p.a. E: 664376 e N: 9716817, pelo ponto 85 de c.p.a. E: 664243 e N: 9716772, pelo ponto 86 de c.p.a. E: 663979 e N: 9716499, até atingir o ponto 87 de c.p.a. E: 663425 e N: 9716292, situado no Rio São Pedro; deste, segue por linhas retas, acompanhando o limite do mangue, passando pelo ponto 88 de c.p.a. E: 663324 e N: 9716503, pelo ponto 89 de c.p.a. E: 663331 e N: 9716596, pelo ponto 90 de c.p.a. E: 663510 e N: 9716724, pelo ponto 91 de c.p.a. E: 663552 e N: 9716866, pelo ponto 92 de c.p.a. E: 663793 e N: 9716870, pelo ponto 93 de c.p.a. E: 663753 e N: 9717063, pelo ponto 94 de c.p.a. E: 665043 e N: 9717956, pelo ponto 95 de c.p.a. E: 665381 e N: 9718009, pelo ponto 96 de c.p.a. E: 665441 e N: 9717890, pelo ponto 97 de c.p.a. E: 665338 e N...

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