Decreto nº 9.352 de 23/04/2018. Reabre, em favor do Banco do Brasil S.A., crédito especial, no valor de R$ 162.000.000,00, aberto pela Lei nº 13.552, de 20 de dezembro de 2017.

DECRETO Nº 9.352, DE 23 DE ABRIL DE 2018

Reabre, em favor do Banco do Brasil S.A., crédito especial, no valor de R$ 162.000.000,00, aberto pela Lei nº 13.552, de 20 de dezembro de 2017.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, combinado com o art. 167, § 2º, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 50 da Lei nº 13.473, de 8 de agosto de 2017,

DECRETA:

Art. 1º

Fica reaberto ao Orçamento de Investimento, em favor do Banco do Brasil S.A., até o limite do saldo apurado em 31 de dezembro de 2017, crédito especial, no valor de R$ 162.000.000,00 (cento e sessenta e dois milhões de reais), aberto pela Lei nº 13.552, de 20 de dezembro de 2017, para atender à programação constante do Anexo.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de abril de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER

Esteves Pedro Colnago Junior

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