Decreto nº 9.353 de 25/04/2018. Altera o Decreto nº 9.035, de 20 de abril de 2017, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, remaneja cargos em comissão e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores ¿ DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.

DECRETO Nº 9.353, DE 25 DE ABRIL DE 2018

Altera o Decreto nº 9.035, de 20 de abril de 2017, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, remaneja cargos em comissão e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam remanejados, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - três DAS 101.4;

II - quatro DAS 101.3;

III - três DAS 101.2;

IV - três DAS 102.3; e

V - um DAS 102.2.

Art. 2º

Ficam remanejadas, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, na forma do Anexo II, em cumprimento à Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016, as seguintes Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:

I - uma FCPE 101.4;

II - quatro FCPE 101.3;

III - duas FCPE 101.2;

IV - uma FCPE 102.4;

V - duas FCPE 102.3; e

VI - uma FCPE 102.2.

Parágrafo único. Ficam extintos onze cargos em comissão do Grupo-DAS, conforme demonstrado no Anexo II.

Art. 3º

O Anexo I ao Decreto nº 9.035, de 20 de abril de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º...................................................................................................................

...............................................................................................................................

II -...........................................................................................................................

...............................................................................................................................

c)............................................................................................................................

...............................................................................................................................

  1. Departamento de Modernização de Serviços Públicos e Inovação;

    ...............................................................................................................................

    d)............................................................................................................................

  2. Departamento de Serviços Públicos Digitais;

  3. Departamento de Governança de Dados e Informações;

  4. Departamento de Aquisições e Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação; e

    ...............................................................................................................................

    e)............................................................................................................................

  5. Departamento de Provimento e Movimentação de Pessoal;

    .....................................................................................................................” (NR)

    “Art. 6º...................................................................................................................

    ...............................................................................................................................

    II - promover a articulação com o órgão central dos sistemas federais de que trata o inciso I;

    III - informar e orientar os órgãos do Ministério quanto ao cumprimento das normas administrativas; e

    IV - supervisionar, coordenar e orientar as Superintendências de Administração do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão nos Estados do Acre, do Amapá, de Rondônia e de Roraima, exceto quanto à competência estabelecida no inciso IX do caput do art. 30.” (NR)

    “Art. 13...................................................................................................................

    I -............................................................................................................................

    ...............................................................................................................................

    1. a...

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