Decreto nº 9.378 de 21/05/2018. Altera o Decreto nº 9.360, de 7 de maio de 2018, para dispor sobre a Secretaria Nacional do Consumidor e sobre as competências e os Quadros Demonstrativos dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Justiça e do Ministério Extraordinário da Segurança Pública.
DECRETO Nº 9.378, DE 21 DE MAIO DE 2018
Altera o Decreto nº 9.360, de 7 de maio de 2018, para dispor sobre a Secretaria Nacional do Consumidor e sobre as competências e os Quadros Demonstrativos dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Justiça e do Ministério Extraordinário da Segurança Pública.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
O Anexo I ao Decreto nº 9.360, de 7 de maio de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º...................................................................................................................
...............................................................................................................................
II -...........................................................................................................................
...............................................................................................................................
-
Secretaria Nacional do Consumidor: Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor;
.....................................................................................................................” (NR)
"Art. 13...................................................................................................................
...............................................................................................................................
VIII - instruir processos e opinar em tema de reconhecimento, cassação e perda da condição de refugiado, autorizar a saída e o reingresso no País e expedir o documento de viagem;
.....................................................................................................................” (NR)
“Art. 15. À Secretaria Nacional do Consumidor compete:
...............................................................................................................................
VIII - fiscalizar e aplicar as sanções administrativas previstas na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, e em outras normas pertinentes à defesa do consumidor;
...............................................................................................................................
XIII - celebrar compromissos de ajustamento de conduta, na forma da lei;
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