Decreto nº 9.379 de 21/05/2018. Autoriza o emprego das Forças Armadas para a garantia da votação e da apuração das eleições de 2018.

DECRETO Nº 9.379, DE 21 DE MAIO DE 2018

Autoriza o emprego das Forças Armadas para a garantia da votação e da apuração das eleições de 2018.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e XIII, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e no art. 23, caput, inciso XIV, da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral,

DECRETA:

Art. 1º

Fica autorizado o emprego das Forças Armadas para a garantia da votação e da apuração das eleições de 2018.

Art. 2º

As localidades e o período de emprego das Forças Armadas serão definidos conforme os termos de requisição do Tribunal Superior Eleitoral.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de maio de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER

Joaquim Silva e Luna

Sergio Westphalen Etchegoyen

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT