Decreto nº 9.383 de 25/05/2018. Dispõe sobre a qualificação de empreendimentos de instalação de transmissão de energia elétrica no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.

DECRETO Nº 9.383, DE 25 DE MAIO DE 2018

Dispõe sobre a qualificação de empreendimentos de instalação de transmissão de energia elétrica no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, e na Resolução nº 31, de 19 de março de 2018, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam qualificadas, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, na forma do inciso II do caput do art. 4º da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, as instalações de transmissão de energia elétrica, objeto do Leilão de Transmissão nº 2, de 2018, da Agência Nacional de Energia Elétrica - Aneel.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de maio de 2018; 197º da Independência e 130º da...

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