Decreto nº 9.388 de 29/05/2018. Reabre, em favor de Encargos Financeiros da União, crédito especial, no valor de R$ 51.034.535,00, aberto pela Lei nº 13.547, de 20 de dezembro de 2017.

DECRETO Nº 9.388, DE 29 DE MAIO DE 2018

Reabre, em favor de Encargos Financeiros da União, crédito especial, no valor de R$ 51.034.535,00, aberto pela Lei nº 13.547, de 20 de dezembro de 2017.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, e combinado com o art. 167, § 2o, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 43, § 2o, da Constituição e no art. 50, § 4º, da Lei nº 13.473, de 8 de agosto de 2017,

DECRETA:

Art. 1º

Fica reaberto, em favor de Encargos Financeiros da União, até o limite do saldo apurado em 31 de dezembro de 2017, no valor de R$ 51.034.535,00 (cinquenta e um milhões, trinta e quatro mil, quinhentos e trinta e cinco reais), crédito especial aberto pela Lei nº 13.547, de 20 de dezembro de 2017, para atender à programação constante do Anexo.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de maio de 2018; 197o da Independência e 130o da República.

MICHEL TEMER

Esteves Pedro Colnago Junior

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