Decreto nº 9.391 de 30/05/2018. Altera o Decreto nº 5.060, de 30 de abril de 2004, que reduz as alíquotas da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível, e o Decreto nº 5.059, de 30 de abril de 2004, que reduz as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a importação e a comercialização de gasolina, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo e querosene de aviação.

DECRETO Nº 9.391, DE 30 DE MAIO DE 2018

Altera o Decreto nº 5.060, de 30 de abril de 2004, que reduz as alíquotas da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível, e o Decreto nº 5.059, de 30 de abril de 2004, que reduz as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a importação e a comercialização de gasolina, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo e querosene de aviação.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001, e no art. 23, caput e § 5º, da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004,

DECRETA:

Art. 1º

O Decreto nº 5.060, de 30 de abril de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º..................................................................................................................

..............................................................................................................................

Parágrafo único.....................................................................................................

..............................................................................................................................

V - gás liquefeito de petróleo, inclusive o derivado de gás natural e de nafta;

VI - álcool etílico combustível; e

VII - óleo diesel e suas correntes." (NR)

Art. 2º

O Decreto nº 5.059, de 30 de abril de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º..................................................................................................................

..............................................................................................................................

II - 0,23835 para o óleo diesel e suas correntes;

...................................................................................................................." (NR)

"Art. 2º..................................................................................................................

..............................................................................................................................

II - R$ 62,61 (sessenta e dois reais e sessenta e um centavos) e R$...

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