Decreto nº 9.410 de 13/06/2018. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.

DECRETO Nº 9.410, DE 13 DE JUNHO DE 2018

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo de Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro, na forma dos Anexos I e II.

Art. 2º

Ficam remanejados, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e as seguintes Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:

I - dois DAS 101.6;

II - doze DAS 101.5;

III - oito DAS 101.4;

IV - três DAS 102.5;

V - sete DAS 102.4;

VI - seis DAS 102.3;

VII - dezoito FCPE 102.4; e

VIII - dez FCPE 102.3.

Art. 3º

Ficam restituídos, para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, os cargos em comissão remanejados, em caráter temporário, para a Casa Civil da Presidência da República a que se refere o Decreto nº 9.332, de 5 de abril de 2018.

Parágrafo único. Os ocupantes dos cargos em comissão a que se refere o caput ficam automaticamente exonerados.

Art. 4º

O Interventor Federal no Estado do Rio de Janeiro publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.

Art. 5º

O Interventor Federal no Estado do Rio de Janeiro poderá editar regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental do Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro, as suas competências e as atribuições de seus dirigentes.

Parágrafo único. O regimento interno conterá o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Gabinete de...

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