Decreto nº 9.439 de 03/07/2018. Altera, em caráter temporário, o Decreto nº 8.877, de 18 de outubro de 2016, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, e remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS.

DECRETO Nº 9.439, DE 3DE JULHODE2018

Altera, em caráter temporário, o Decreto nº 8.877, de 18 de outubro de 2016, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, e remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS.

OPRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam remanejados, em caráter temporário, até 29 de março de 2019, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS criados pela Lei nº 12.954, de 5 de fevereiro de 2014:

I - um DAS 101.5;

II - dois DAS 101.4; e

III - três DAS 102.3.

§ 1º Os cargos de que trata o caput destinam-se a compor a Comissão Extraordinária para a Alcântara Cyclone Space - ACS, no âmbito da Secretaria-Executiva do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.

§ 2º Os cargos de que trata o caput integrarão a Estrutura Regimental do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações e o seu caráter de transitoriedade constará do ato de nomeação, por meio de remissão ao caput.

§ 3º Encerrado o prazo estabelecido no caput, a Comissão Extraordinária para a ACS será extinta, os cargos a ela destinados serão restituídos à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados.

Art. 2º

O Anexo I ao Decreto nº 8.877, de 18 de outubro de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º..................................................................................................................

I -...........................................................................................................................

..............................................................................................................................

e)...........................................................................................................................

..............................................................................................................................

  1. Diretoria de...

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