Decreto nº 9.448 de 23/07/2018. Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da União, o imóvel que menciona, localizado no Município de São Sebastião do Paraíso, Estado de Minas Gerais, com destinação de uso para o Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
DECRETO Nº 9.448, DE 23 DE JULHO DE 2018
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da União, o imóvel que menciona, localizado no Município de São Sebastião do Paraíso, Estado de Minas Gerais, com destinação de uso para o Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
A PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º, caput, alínea "h", e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e de acordo com o que consta no Processo nº 08026.000040/2018-11 do Ministério da Justiça,
DECRETA:
Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da União, o imóvel localizado na Avenida Oliveira Rezende, nº 662, Centro, Município de São Sebastião do Paraíso, Estado de Minas Gerais, matriculado sob o nº 41.516 do Registro de Imóveis da Comarca de São Sebastião do Paraíso, Estado de Minas Gerais.
O imóvel a que se refere o art. 1º, concluído o processo de desapropriação, será destinado ao uso do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com sede em Brasília, Distrito Federal.
As despesas decorrentes da execução do disposto neste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
A Advocacia-Geral da União fica autorizada a promover, na forma prevista em legislação, a desapropriação do imóvel a que se refere o art. 1º, e pode, para efeito de imissão provisória na posse, alegar a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de julho de 2018...
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