Decreto nº 9.504 de 19/09/2018. Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Emirados Árabes Unidos Referente à Cooperação no Campo da Defesa, firmado em Brasília, em 22 de abril de 2014.

DECRETO Nº 9.504, DE 19 DE SETEMBRO DE 2018

Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Emirados Árabes Unidos Referente à Cooperação no Campo da Defesa, firmado em Brasília, em 22 de abril de 2014.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Emirados Árabes Unidos Referente à Cooperação no Campo da Defesa foi firmado, em Brasília, em 22 de abril de 2014;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 109, de 12 de abril de 2018; e

Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 29 de maio de 2018, nos termos de seu Artigo 13;

DECRETA:

Art. 1º

Fica promulgado o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Emirados Árabes Unidos Referente à Cooperação no Campo da Defesa, firmado em Brasília, em 22 de abril de 2014, anexo a este Decreto.

Art. 2º

São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Acordo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I caput do art. 49 da Constituição.

Art. 3º

Este...

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