Decreto nº 9.515 de 28/09/2018. Altera o Decreto nº 9.276, de 2 de fevereiro de 2018, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2018.

DECRETO Nº 9.515, DE 28 DE SETEMBRO DE 2018

Altera o Decreto nº 9.276, de 2 de fevereiro de 2018, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2018.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 55, § 1º, da Lei nº 13.473, de 8 de agosto de 2017,

DECRETA:

Art. 1º

O Decreto nº 9.276, de 2 de fevereiro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 8º................................................................................................................

I - ampliar os limites estabelecidos para os órgãos relacionados no Anexo I, até o valor de R$ 11.647.968.665,00 (onze bilhões, seiscentos e quarenta e sete milhões, novecentos e sessenta e oito mil, seiscentos e sessenta e cinco reais), e nos Anexos II a V e XIV, até o valor de R$ 12.088.852.000,00 (doze bilhões, oitenta e oito milhões, oitocentos e cinquenta e dois mil reais);

.............................................................................................................................

III - remanejar os limites de pagamento constantes dos Anexos II, III, IV e V, inclusive entre eles;

IV - estabelecer normas, procedimentos e critérios para dispor sobre a execução orçamentária e financeira do exercício de 2018; e

V - alterar, mediante antecipação ou postergação, o fluxo mensal de pagamento de que trata o Anexo XIV.

..................................................................................................................." (NR)

Art. 2º

Os Anexos I, II, III, IV, V, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVII e XVIII ao Decreto...

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