Decreto nº 9.526 de 15/10/2018. Altera o Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro, e remaneja cargos em comissão.
DECRETO Nº 9.526, DE 15 DE OUTUBRO DE 2018
Altera o Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro, e remaneja cargos em comissão.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I - do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão: dois DAS 102.4; e
II - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Inmetro: dois DAS 101.4.
O Anexo I ao Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º..................................................................................................................
..............................................................................................................................
II -..........................................................................................................................
..............................................................................................................................
-
Diretoria de Administração e Finanças;
-
Ouvidoria; e
-
Corregedoria;
.................................................................................................................." (NR)
"Art. 12-B. À Corregedoria compete:
I - planejar, dirigir, orientar, supervisionar, avaliar e controlar as atividades de correição no âmbito do Inmetro;
II - instaurar ou requisitar a instauração, de ofício ou a partir de representações e de denúncias, de sindicâncias, incluídas as patrimoniais, de processos administrativos disciplinares e de demais procedimentos correcionais para apurar responsabilidade por irregularidades praticadas na autarquia, e decidir acerca das propostas de arquivamento de denúncias e representações;
III - encaminhar ao Presidente do Inmetro, para julgamento, os processos administrativos disciplinares que possam implicar a aplicação de penalidades de sua competência;
IV - propor o encaminhamento ao...
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