Decreto nº 9.542 de 29/10/2018. Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China sobre Assistência Mútua Administrativa em Matéria Aduaneira, firmado no Rio de Janeiro, em 21 de junho de 2012.

DECRETO Nº 9.542, DE 29 DE OUTUBRO DE 2018

Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China sobre Assistência Mútua Administrativa em Matéria Aduaneira, firmado no Rio de Janeiro, em 21 de junho de 2012.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China sobre Assistência Mútua Administrativa em Matéria Aduaneira foi firmado no Rio de Janeiro, em 21 de junho de 2012;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 112, de 10 de maio de 2018; e

Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 3 de setembro de 2018, nos termos de seu Artigo 17;

DECRETA:

Art. 1º

Fica promulgado o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China sobre Assistência Mútua Administrativa em Matéria Aduaneira, firmado no Rio de Janeiro, em 21 de junho de 2012, anexo a este Decreto.

Art. 2º

São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Acordo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do...

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