Decreto nº 9.561 de 14/11/2018. Altera o Decreto nº 9.035, de 20 de abril de 2017, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, remaneja cargos em comissão e funções de confiança e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
DECRETO Nº 9.561, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2018
Altera o Decreto nº 9.035, de 20 de abril de 2017, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, remaneja cargos em comissão e funções de confiança e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Ficam remanejados os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e as seguintes Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE, na forma do Anexo I:
I - do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:
-
um DAS 101.2;
-
dois DAS 102.4;
-
seis FCPE 102.4; e
-
uma FCPE 102.3; e
II - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:
-
um DAS 101.5;
-
um DAS 101.4;
-
cinco FCPE 101.4;
-
uma FCPE 101.3;
-
duas FCPE 101.2; e
-
uma FCPE 102.2.
Ficam transformados, nos termos do art. 8º da Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016, e na forma do Anexo II:
I - um DAS-4 e um DAS-2 em um DAS-5; e
II - uma FCPE-4 em três FCPE-2.
Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.
Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas na Estrutura Regimental do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto.
O Anexo I ao Decreto nº 9.035, de 20 de abril de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º...................................................................................................................
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II -...........................................................................................................................
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e ............................................................................................................................
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Departamento de Gestão dos Sistemas de Pessoal;
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Departamento de Órgãos Extintos; e
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Departamento de Centralização de Serviços de Inativos e Pensionistas;
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g)............................................................................................................................
...............................................................................................................................
-
Departamento de Infraestrutura de Energia e Projetos Especiais;
...............................................................................................................................
-
Departamento de Apoio à Estruturação de Concessões e Parcerias PúblicoPrivadas;
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i).............................................................................................................................
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