Decreto nº 9.561 de 14/11/2018. Altera o Decreto nº 9.035, de 20 de abril de 2017, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, remaneja cargos em comissão e funções de confiança e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

DECRETO Nº 9.561, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2018

Altera o Decreto nº 9.035, de 20 de abril de 2017, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, remaneja cargos em comissão e funções de confiança e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam remanejados os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e as seguintes Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE, na forma do Anexo I:

I - do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:

  1. um DAS 101.2;

  2. dois DAS 102.4;

  3. seis FCPE 102.4; e

  4. uma FCPE 102.3; e

    II - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:

  5. um DAS 101.5;

  6. um DAS 101.4;

  7. cinco FCPE 101.4;

  8. uma FCPE 101.3;

  9. duas FCPE 101.2; e

  10. uma FCPE 102.2.

Art. 2º

Ficam transformados, nos termos do art. 8º da Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016, e na forma do Anexo II:

I - um DAS-4 e um DAS-2 em um DAS-5; e

II - uma FCPE-4 em três FCPE-2.

Art. 3º

Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.

Art. 4º

Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas na Estrutura Regimental do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto.

Art. 5º

O Anexo I ao Decreto nº 9.035, de 20 de abril de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º...................................................................................................................

...............................................................................................................................

II -...........................................................................................................................

...............................................................................................................................

e ............................................................................................................................

...............................................................................................................................

  1. Departamento de Gestão dos Sistemas de Pessoal;

  2. Departamento de Órgãos Extintos; e

  3. Departamento de Centralização de Serviços de Inativos e Pensionistas;

    ...............................................................................................................................

    g)............................................................................................................................

    ...............................................................................................................................

  4. Departamento de Infraestrutura de Energia e Projetos Especiais;

    ...............................................................................................................................

  5. Departamento de Apoio à Estruturação de Concessões e Parcerias PúblicoPrivadas;

    ...............................................................................................................................

    i).............................................................................................................................

    ...

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