Decreto nº 9.605 de 10/12/2018. Promulga o Acordo sobre Serviços Aéreos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Peru, firmado em Lima, em 11 de dezembro de 2009.

DECRETO Nº 9.605, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018

Promulga o Acordo sobre Serviços Aéreos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Peru, firmado em Lima, em 11 de dezembro de 2009.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Acordo sobre Serviços Aéreos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Peru foi firmado em Lima, em 11 de dezembro de 2009;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 144, de 10 de setembro de 2018; e

Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 21 de setembro de 2018, nos termos de seu Artigo 27;

DECRETA:

Art. 1º

Fica promulgado o Acordo sobre Serviços Aéreos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Peru, firmado em Lima, em 11 de dezembro de 2009, anexo a este Decreto.

Art. 2º

São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Acordo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I caput do art. 49 da Constituição.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua...

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