Decreto nº 9.611 de 14/12/2018. Aprova o Programa de Dispêndios Globais - PDG - para 2019 das empresas estatais federais, e dá outras providências.

DECRETO Nº 9.611, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2018

Aprova o Programa de Dispêndios Globais - PDG - para 2019 das empresas estatais federais, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aprovado o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais, para o exercício de 2019, conforme demonstrativos, por empresa, constantes do Anexo a este Decreto.

Art. 2º

As empresas estatais federais a que se refere o art. 1º deverão encaminhar à Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais - Sest, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, por intermédio do respectivo Ministério setorial, com a utilização do Sistema de Informação das Estatais - Siest, o detalhamento mensal do PDG para 2019, no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto, e os valores constantes do Projeto da Lei Orçamentária Anual para 2019 servirão de base para a rubrica " Investimentos".

Art. 3º

As empresas estatais federais a que se refere o art. 1º poderão encaminhar, até 11 de outubro de 2019, à Sest, por intermédio do respectivo Ministério setorial, propostas de reprogramação do PDG para 2019, acompanhadas de justificativas detalhadas sobre as principais alterações solicitadas.

Art. 4º

Fica delegada ao Ministro de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão a competência para aprovar alterações do PDG para 2019.

Art. 5º

Fica a Sest autorizada a:

I - adequar o PDG das empresas estatais federais que:

  1. tiverem seu Orçamento de Investimento, constante do Projeto da Lei Orçamentária Anual de 2019, alterado por emenda parlamentar;

  2. receberem, por meio de créditos adicionais, recursos de aporte dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social; e

  3. reabrirem créditos especiais autorizados por Decreto; e

II - efetuar remanejamentos de valores entre as diversas rubricas do PDG, até o dia 13 de dezembro de 2019, exceto na rubrica "Investimentos", respeitados o limite global de dispêndios e a meta de resultado primário estabelecida.

Parágrafo único. As empresas estatais federais encaminharão à Sest, por intermédio do respectivo Ministério setorial, a proposta de remanejamento até o dia 22 de novembro de 2019.

Art. 6º

A execução dos projetos...

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