Decreto nº 9.623 de 20/12/2018. Declara a revogação, para os fins do art. 16 da Lei Complementar nº 95, 26 de fevereiro de 1998, de decretos relativos ao emprego das Forças Armadas.

DECRETO Nº 9.623, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018

Declara a revogação, para os fins do art. 16 da Lei Complementar nº 95, 26 de fevereiro de 1998, de decretos relativos ao emprego das Forças Armadas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei Complementar nº 95, 26 de fevereiro de 1998,

DECRETA:

Art. 1º

Fica declarada a revogação do:

I - Decreto de 8 de agosto de 2016, que amplia e sistematiza as determinações presidenciais de emprego das Forças Armadas para Garantia da Lei e da Ordem nos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016;

II - Decreto de 15 de agosto de 2016, que prorroga o emprego das Forças Armadas para Garantia da Lei e da Ordem na área metropolitana do Município de Natal, Estado do Rio Grande do Norte;

III - Decreto de 22 de agosto de 2016, que autoriza o emprego das Forças Armadas para a garantia da ordem pública durante a votação e a apuração das eleições de 2016;

IV - Decreto de 24 de agosto de 2016, que altera o Decreto de 8 de agosto de 2016, que amplia e sistematiza as determinações presidenciais de emprego das Forças Armadas para Garantia da Lei e da Ordem nos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016;

V - Decreto de 31 de agosto de 2016, que autoriza o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem no revezamento da Tocha Paraolímpica dos Jogos Rio 2016;

VI - Decreto nº 8.928, de 9 de dezembro de 2016;

VII - Decreto nº 8.934, de 19 de dezembro de 2016;

VIII - Decreto de 17 de janeiro de 2017, que autoriza o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem no sistema penitenciário brasileiro;

IX - Decreto de 19 de janeiro de 2017, que autoriza o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem na Região Metropolitana do Município de Natal, Estado do Rio Grande do Norte;

X - Decreto de 30 de janeiro de 2017, que altera o Decreto de 19 de janeiro de 2017, para autorizar a prorrogação do emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem na Região Metropolitana do Município de Natal, Estado do Rio Grande do Norte;

XI - Decreto de 6 de fevereiro de 2017, que autoriza o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem no Estado do Espírito Santo;

XII - Decreto de 13 de fevereiro de 2017, que autoriza o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem na Região Metropolitana do Rio de Janeiro;

XIII - Decreto de 16 de fevereiro de...

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