Decreto nº 9.641 de 27/12/2018. Delega competência à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP para definir blocos em bacias terrestres a serem objeto de licitação, sob regime de concessão, no sistema de Oferta Permanente.

DECRETO Nº 9.641, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018

Delega competência à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP para definir blocos em bacias terrestres a serem objeto de licitação, sob regime de concessão, no sistema de Oferta Permanente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 2º, caput, incisos I e VIII, da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997,

DECRETA:

Art. 1º

Fica delegada competência à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP para:

I - definir os blocos, em quaisquer bacias terrestres, a serem objeto de licitação sob o regime de concessão; e

II – incluir os blocos de que trata o inciso I no sistema de oferta permanente.

§ 1º A ANP, no exercício da delegação de que trata o caput, deverá zelar:

I - pela eficiência na exploração do potencial petrolífero do subsolo nacional;

II - pela manutenção e expansão da área sob exploração; e

III - pela atração de investimentos por meio da periodicidade e da previsibilidade das ofertas.

§ 2º A delegação de que trata o caput tem prazo indeterminado e pode ser revogada total ou parcialmente a qualquer...

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