Decreto nº 9.662 de 01/01/2019. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Justiça e Segurança Pública, remaneja cargos em comissão e funções de confiança e transforma cargos em comissão do GrupoDireção e Assessoramento Superiores - DAS.

DECRETO Nº 9.662, DE 1º DE JANEIRO DE 2019

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Justiça e Segurança Pública, remaneja cargos em comissão e funções de confiança e transforma cargos em comissão do GrupoDireção e Assessoramento Superiores - DAS.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Justiça e Segurança Pública, na forma dos Anexos I e II.

Art. 2º

Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e as seguintes Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE e Funções Gratificadas - FG:

I - do extinto Ministério da Justiça para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

  1. quatro DAS 101.6;

  2. treze DAS 101.5;

  3. vinte e oito DAS 101.4;

  4. trinta DAS 101.3;

  5. trinta e seis DAS 101.2;

  6. dezenove DAS 101.1;

  7. quatro DAS 102.5;

  8. seis DAS 102.4;

  9. oito DAS 102.3;

  10. três DAS 102.2;

  11. vinte DAS 102.1;

  12. dezoito FCPE 101.4;

  13. trinta e quatro FCPE 101.3;

  14. vinte e duas FCPE 101.2;

  15. quatorze FCPE 101.1;

  16. quatro FCPE 102.4;

  17. uma FCPE 102.3;

  18. uma FCPE 102.2;

  19. quatro FCPE 102.1;

  20. trinta e duas FG-1;

  21. vinte e duas FG-2; e

  22. vinte e duas FG-3;

    II - do extinto Ministério da Segurança Pública para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

  23. cinco DAS 101.6;

  24. vinte e oito DAS 101.5;

  25. sessenta e oito DAS 101.4;

  26. noventa e sete DAS 101.3;

  27. oitenta e dois DAS 101.2;

  28. cento e setenta e um DAS 101.1;

  29. quatro DAS 102.5;

  30. sete DAS 102.4;

  31. seis DAS 102.3;

  32. sete DAS 102.2;

  33. treze DAS 102.1;

  34. doze FCPE 101.4;

  35. quarenta e duas FCPE 101.3;

  36. quarenta FCPE 101.2;

  37. treze FCPE 101.1;

  38. duas FCPE 102.2;

  39. quatro FCPE 102.1;

  40. noventa e cinco FG-1;

  41. trezentos e setenta e cinco FG-2; e

  42. mil e setenta e duas FG-3;

    III - do extinto Ministério do Trabalho para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

  43. dois DAS 101.4;

  44. um DAS 101.3;

  45. quatro DAS 101.2;

  46. uma FCPE 101.3;

  47. uma FCPE 101.2; e

  48. uma FCPE 101.1;

    IV - do extinto Ministério da Fazenda para Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

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