Decreto nº 9.662 de 01/01/2019. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Justiça e Segurança Pública, remaneja cargos em comissão e funções de confiança e transforma cargos em comissão do GrupoDireção e Assessoramento Superiores - DAS.
DECRETO Nº 9.662, DE 1º DE JANEIRO DE 2019
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Justiça e Segurança Pública, remaneja cargos em comissão e funções de confiança e transforma cargos em comissão do GrupoDireção e Assessoramento Superiores - DAS.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Justiça e Segurança Pública, na forma dos Anexos I e II.
Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e as seguintes Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE e Funções Gratificadas - FG:
I - do extinto Ministério da Justiça para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
-
quatro DAS 101.6;
-
treze DAS 101.5;
-
vinte e oito DAS 101.4;
-
trinta DAS 101.3;
-
trinta e seis DAS 101.2;
-
dezenove DAS 101.1;
-
quatro DAS 102.5;
-
seis DAS 102.4;
-
oito DAS 102.3;
-
três DAS 102.2;
-
vinte DAS 102.1;
-
dezoito FCPE 101.4;
-
trinta e quatro FCPE 101.3;
-
vinte e duas FCPE 101.2;
-
quatorze FCPE 101.1;
-
quatro FCPE 102.4;
-
uma FCPE 102.3;
-
uma FCPE 102.2;
-
quatro FCPE 102.1;
-
trinta e duas FG-1;
-
vinte e duas FG-2; e
-
vinte e duas FG-3;
II - do extinto Ministério da Segurança Pública para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
-
cinco DAS 101.6;
-
vinte e oito DAS 101.5;
-
sessenta e oito DAS 101.4;
-
noventa e sete DAS 101.3;
-
oitenta e dois DAS 101.2;
-
cento e setenta e um DAS 101.1;
-
quatro DAS 102.5;
-
sete DAS 102.4;
-
seis DAS 102.3;
-
sete DAS 102.2;
-
treze DAS 102.1;
-
doze FCPE 101.4;
-
quarenta e duas FCPE 101.3;
-
quarenta FCPE 101.2;
-
treze FCPE 101.1;
-
duas FCPE 102.2;
-
quatro FCPE 102.1;
-
noventa e cinco FG-1;
-
trezentos e setenta e cinco FG-2; e
-
mil e setenta e duas FG-3;
III - do extinto Ministério do Trabalho para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
-
dois DAS 101.4;
-
um DAS 101.3;
-
quatro DAS 101.2;
-
uma FCPE 101.3;
-
uma FCPE 101.2; e
-
uma FCPE 101.1;
IV - do extinto Ministério da Fazenda para Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
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