Decreto nº 9.665 de 02/01/2019. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Educação, remaneja cargos em comissão e funções de confiança e transforma cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.

DECRETO Nº 9.665, DE 2 DE JANEIRO DE 2019

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Educação, remaneja cargos em comissão e funções de confiança e transforma cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Educação, na forma dos Anexos I e II.

Art. 2º

Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE e Funções Gratificadas - FG:

I - do Ministério da Educação para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

  1. cinco DAS 101.3;

  2. quatorze DAS 101.2;

  3. sete DAS 101.1;

  4. um DAS 102.3;

  5. onze FCPE 101.3;

  6. onze FCPE 101.2;

  7. seis FCPE 101.1; e

  8. quatro FG-1; e

    II - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Educação:

  9. um DAS 101.5;

  10. um DAS 101.4;

  11. quatro DAS 102.5;

  12. um DAS 102.2;

  13. sete DAS 102.1;

  14. uma FCPE 102.3;

  15. onze FCPE 102.2;

  16. vinte e sete FCPE 102.1;

  17. duas FG-2; e

  18. quatro FG-3.

Art. 3º

Ficam transformados, na forma do Anexo IV, nos termos do art. 8º da Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016, os seguintes cargos em comissão do Grupo-DAS e FCPE:

I - seis DAS-3 e treze DAS-2 em cinco DAS-5 e um DAS-4; e

II - dez FCPE-3 em vinte e uma FCPE-1.

Art. 5º

Os ocupantes dos cargos em comissão e funções comissionadas que deixam de existir na Estrutura Regimental do Ministério da Educação, por força deste Decreto, ficam automaticamente exonerados ou dispensados.

Art. 6º

Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas na Estrutura Regimental do Ministério da Educação deverão ocorrer até 13 de fevereiro de 2019.

Parágrafo único. O Ministro de Estado da Educação publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste...

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