Decreto nº 9.666 de 02/01/2019. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Desenvolvimento Regional, remaneja cargos em comissão e funções de confiança e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.
DECRETO Nº 9.666, DE 2 DE JANEIRO DE 2019
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Desenvolvimento Regional, remaneja cargos em comissão e funções de confiança e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Desenvolvimento Regional, na forma dos Anexos I e II.
Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE e Funções Gratificadas - FG:
I - do transformado Ministério das Cidades para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
-
quatro DAS 101.6;
-
dezessete DAS 101.5;
-
quarenta DAS 101.4;
-
doze DAS 101.3;
-
seis DAS 101.2;
-
quatro DAS 102.5;
-
doze DAS 102.4;
-
cinco DAS 102.3;
-
três DAS 102.2;
-
um DAS 102.1;
-
quatro FCPE 101.3;
-
dez FCPE 101.2;
-
dezoito FCPE 102.3;
-
seis FCPE 102.2; e
-
uma FCPE 102.1;
II - do transformado Ministério da Integração Nacional para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
-
quatro DAS 101.6;
-
dezessete DAS 101.5;
-
quarenta e quatro DAS 101.4;
-
dezesseis DAS 101.3;
-
dezoito DAS 101.2;
-
quatorze DAS 101.1;
-
quatro DAS 102.5;
-
cinco DAS 102.4;
-
vinte DAS 102.3;
-
trinta e três DAS 102.2;
-
vinte e dois DAS 102.1;
-
quatro FCPE 101.4;
-
vinte e três FCPE 101.3;
-
quatorze FCPE 101.2;
-
seis FCPE 101.1;
-
onze FCPE 102.3;
-
oito FCPE 102.2;
-
quatro FCPE 102.1;
-
vinte e seis FG-1; e
-
quatro FG-2;
III - do Departamento de Recursos Hídricos e do Departamento de Revitalização de Bacias Hidrográficas e Acessos à Água do Ministério do Meio Ambiente para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
-
dois DAS 101.5;
-
dois DAS 101.4; e
-
duas FCPE 101.4; e
IV - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização...
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