Decreto nº 9.666 de 02/01/2019. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Desenvolvimento Regional, remaneja cargos em comissão e funções de confiança e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.

DECRETO Nº 9.666, DE 2 DE JANEIRO DE 2019

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Desenvolvimento Regional, remaneja cargos em comissão e funções de confiança e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Desenvolvimento Regional, na forma dos Anexos I e II.

Art. 2º

Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE e Funções Gratificadas - FG:

I - do transformado Ministério das Cidades para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

  1. quatro DAS 101.6;

  2. dezessete DAS 101.5;

  3. quarenta DAS 101.4;

  4. doze DAS 101.3;

  5. seis DAS 101.2;

  6. quatro DAS 102.5;

  7. doze DAS 102.4;

  8. cinco DAS 102.3;

  9. três DAS 102.2;

  10. um DAS 102.1;

  11. quatro FCPE 101.3;

  12. dez FCPE 101.2;

  13. dezoito FCPE 102.3;

  14. seis FCPE 102.2; e

  15. uma FCPE 102.1;

    II - do transformado Ministério da Integração Nacional para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

  16. quatro DAS 101.6;

  17. dezessete DAS 101.5;

  18. quarenta e quatro DAS 101.4;

  19. dezesseis DAS 101.3;

  20. dezoito DAS 101.2;

  21. quatorze DAS 101.1;

  22. quatro DAS 102.5;

  23. cinco DAS 102.4;

  24. vinte DAS 102.3;

  25. trinta e três DAS 102.2;

  26. vinte e dois DAS 102.1;

  27. quatro FCPE 101.4;

  28. vinte e três FCPE 101.3;

  29. quatorze FCPE 101.2;

  30. seis FCPE 101.1;

  31. onze FCPE 102.3;

  32. oito FCPE 102.2;

  33. quatro FCPE 102.1;

  34. vinte e seis FG-1; e

  35. quatro FG-2;

    III - do Departamento de Recursos Hídricos e do Departamento de Revitalização de Bacias Hidrográficas e Acessos à Água do Ministério do Meio Ambiente para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

  36. dois DAS 101.5;

  37. dois DAS 101.4; e

  38. duas FCPE 101.4; e

    IV - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização...

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