Decreto nº 9.667 de 02/01/2019. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, remaneja cargos em comissão e funções de confiança, transforma cargos em comissão e funções de confiança e altera o Decreto nº 6.464, de 27 de maio de 2008, que dispõe sobre a designação e atuação de adidos agrícolas junto a missões diplomáticas brasileiras no exterior.

DECRETO Nº 9.667, DE 2 DE JANEIRO DE 2019

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, remaneja cargos em comissão e funções de confiança, transforma cargos em comissão e funções de confiança e altera o Decreto nº 6.464, de 27 de maio de 2008, que dispõe sobre a designação e atuação de adidos agrícolas junto a missões diplomáticas brasileiras no exterior.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções de Confiança do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, na forma dos Anexos I e II.

Art. 2º

Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE e Funções Gratificadas - FG:

I - do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

  1. quatro DAS 102.3;

  2. uma FCPE 102.4;

  3. cinco FCPE 102.1; e

  4. nove FG-1;

    II - da Casa Civil da Presidência da República para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

  5. um DAS 101.6;

  6. onze DAS 101.5;

  7. trinta e sete DAS 101.4;

  8. trinta e sete DAS 101.3;

  9. vinte e cinco DAS 101.2;

  10. dezesseis DAS 101.1;

  11. quatro DAS 102.5;

  12. dois DAS 102.4;

  13. treze DAS 102.3;

  14. quarenta e três DAS 102.2;

  15. vinte e um DAS 102.1;

  16. doze FCPE 101.4;

  17. nove FCPE 101.3;

  18. nove FCPE 101.2;

  19. dezesseis FCPE 101.1;

  20. duas FCPE 102.3;

  21. três FCPE 102.2;

  22. sete FCPE 102.1;

  23. treze FG-1;

  24. sete FG-2; e

  25. uma FG-3;

    III - da Secretaria-Geral da Presidência da República para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

  26. um DAS 101.6;

  27. três DAS 101.5;

  28. oito DAS 101.4;

  29. trinta e nove DAS 101.3;

  30. cinquenta e dois DAS 101.2;

  31. treze DAS 101.1;

  32. um DAS 102.3;

  33. dois DAS 102.2;

  34. oito DAS 102.1;

  35. uma FCPE 101.3;

  36. três FCPE 101.2;

  37. oito FCPE 101.1;

  38. uma FCPE 102.4;

  39. uma FCPE 102.3;

  40. uma FCPE 102.2;

  41. doze FG-1;

  42. treze FG-2; e

  43. três FG-3;

    IV - do Ministério do Meio Ambiente para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

  44. um DAS 101.6;

  45. cinco DAS 101.5;

  46. quinze DAS 101.4;

  47. dez DAS 101.3;

  48. quatro DAS 101.2;

  49. três DAS 101.1;

  50. um DAS 102.2;

  51. duasFCPE 101.4;

  52. duas...

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