Decreto nº 9.667 de 02/01/2019. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, remaneja cargos em comissão e funções de confiança, transforma cargos em comissão e funções de confiança e altera o Decreto nº 6.464, de 27 de maio de 2008, que dispõe sobre a designação e atuação de adidos agrícolas junto a missões diplomáticas brasileiras no exterior.
DECRETO Nº 9.667, DE 2 DE JANEIRO DE 2019
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, remaneja cargos em comissão e funções de confiança, transforma cargos em comissão e funções de confiança e altera o Decreto nº 6.464, de 27 de maio de 2008, que dispõe sobre a designação e atuação de adidos agrícolas junto a missões diplomáticas brasileiras no exterior.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções de Confiança do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, na forma dos Anexos I e II.
Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE e Funções Gratificadas - FG:
I - do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
-
quatro DAS 102.3;
-
uma FCPE 102.4;
-
cinco FCPE 102.1; e
-
nove FG-1;
II - da Casa Civil da Presidência da República para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
-
um DAS 101.6;
-
onze DAS 101.5;
-
trinta e sete DAS 101.4;
-
trinta e sete DAS 101.3;
-
vinte e cinco DAS 101.2;
-
dezesseis DAS 101.1;
-
quatro DAS 102.5;
-
dois DAS 102.4;
-
treze DAS 102.3;
-
quarenta e três DAS 102.2;
-
vinte e um DAS 102.1;
-
doze FCPE 101.4;
-
nove FCPE 101.3;
-
nove FCPE 101.2;
-
dezesseis FCPE 101.1;
-
duas FCPE 102.3;
-
três FCPE 102.2;
-
sete FCPE 102.1;
-
treze FG-1;
-
sete FG-2; e
-
uma FG-3;
III - da Secretaria-Geral da Presidência da República para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
-
um DAS 101.6;
-
três DAS 101.5;
-
oito DAS 101.4;
-
trinta e nove DAS 101.3;
-
cinquenta e dois DAS 101.2;
-
treze DAS 101.1;
-
um DAS 102.3;
-
dois DAS 102.2;
-
oito DAS 102.1;
-
uma FCPE 101.3;
-
três FCPE 101.2;
-
oito FCPE 101.1;
-
uma FCPE 102.4;
-
uma FCPE 102.3;
-
uma FCPE 102.2;
-
doze FG-1;
-
treze FG-2; e
-
três FG-3;
IV - do Ministério do Meio Ambiente para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
-
um DAS 101.6;
-
cinco DAS 101.5;
-
quinze DAS 101.4;
-
dez DAS 101.3;
-
quatro DAS 101.2;
-
três DAS 101.1;
-
um DAS 102.2;
-
duasFCPE 101.4;
-
duas...
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